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norma nº 1961/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 1997
Date 1997-05-13
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências".
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=LEI Nº 1.961, DE 13 DE MAIO DE 1997=
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de 
São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá 
outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar 
Termos de Convênio e de Aditamento, com o Estado de São Paulo, através da 
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do 
Programa Campo/Cidade-Leite, previsto no Decreto Estadual nº 41.612, de 
07 de março de 1997.
 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta 
lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas quando e se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE MAIO DE 1997.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 86, 
em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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