| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências". |
| native_id | 1939 |
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=LEI Nº 1.961, DE 13 DE MAIO DE 1997= "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Termos de Convênio e de Aditamento, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade-Leite, previsto no Decreto Estadual nº 41.612, de 07 de março de 1997. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas quando e se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE MAIO DE 1997.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 86, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento