br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1962/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1962 / 1997
Date 1997-05-23
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.960/97 e dá outras providências".
native_id1940

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 1.962, DE 23 DE MAIO DE 1997=
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.960/97 e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Os incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal nº 
1.960/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
 "I - Assegurar o direito a tratamento médico, psicológico, 
fisioterápico, dentro do quadro de profissionais servidores municipais, 
contribuindo para minimizar a deficiência da pessoa;
 II - Fornecer, gratuitamente, aparelhos de próteses, de reabilitação 
médica e social, de acordo com a deficiência, medicamentos, e outros 
recursos necessários ao tratamento, habilitação, obedecidos os seguintes 
critérios:
 a)- ser comprovadamente carente, através de estudo social a ser 
realizado pelo Setor de Promoção Social do Município;
 b)- residir no município há mais de 04 (quatro) anos;
 c)- encaminhamento, pelo Secretaria Municipal de Saúde e Promoção 
Social, a profissional especializado na área;
 d)- parecer favorável do Secretário Municipal de Saúde e Promoção 
Social;
 e)- parecer favorável do Setor de Finanças do Município acerca da 
viabilidade financeira."
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE MAIO DE 1997.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 19, na folha 87, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

open original →