| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.960/97 e dá outras providências". |
| native_id | 1940 |
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=LEI Nº 1.962, DE 23 DE MAIO DE 1997= "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.960/97 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Os incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.960/97, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Assegurar o direito a tratamento médico, psicológico, fisioterápico, dentro do quadro de profissionais servidores municipais, contribuindo para minimizar a deficiência da pessoa; II - Fornecer, gratuitamente, aparelhos de próteses, de reabilitação médica e social, de acordo com a deficiência, medicamentos, e outros recursos necessários ao tratamento, habilitação, obedecidos os seguintes critérios: a)- ser comprovadamente carente, através de estudo social a ser realizado pelo Setor de Promoção Social do Município; b)- residir no município há mais de 04 (quatro) anos; c)- encaminhamento, pelo Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, a profissional especializado na área; d)- parecer favorável do Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social; e)- parecer favorável do Setor de Finanças do Município acerca da viabilidade financeira." ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE MAIO DE 1997.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 19, na folha 87, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Secretaria Municipal de Administração e Planejamento