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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1965/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1965 / 1997
Date 1997-06-20
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.575/91 e dá outras providências".
native_id1943

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 =LEI N.º 1.965, DE 20 DE JUNHO DE 1997= 
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.575/91 e dá outras providências". 
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- 
 ARTIGO 1º - Revoga os artigos 2º, 4º e 7º da Lei Municipal n.º 1.575/91. 
 ARTIGO 2º - Da nova redação ao artigo 10 da Lei Municipal n.º 1.575/91: 
 "Artigo 10 - A Donatária, Companhia Habitacional Regional de Ribeirão 
Preto COHAB-RP, terá o prazo improrrogável de 01 (um) ano, contado da publicação 
desta lei, para dar início às edificações previstas no artigo 6º desta lei, bem como mais 01 
(um) ano para seu término, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do Município". 
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE JUNHO DE 
1.997.- 
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal - 
 Registrada em livro próprio de n.º 19, no anverso da folha 95, em data 
supra.- 
SÉRGIO LUIZ GALVANI 
Secretário Municipal de 
Administração e Planejamento 

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