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norma nº 3673/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3673 / 2023
Date 2023-11-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 271.657,94, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”.
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LEI N.º 3.673/2023 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
[Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro]
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor 
total de R$ 271.657,94, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
“CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 271.657,94 
(duzentos e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e 
quatro centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 
4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção 
Especializada
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados
Código de aplicação: 302.000 recursos destinados às ações de média e alta 
complexidade ambulatorial e hospitalar
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
[ficha 
185]............................................................................................R$ 
271.657,94
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........................R$ 
271.657,94
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total do crédito adicional 
suplementar”, aberto no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação do 
Exercício Atual” apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 05” (transferências e 
convênios federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Inciso II, do 
Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, todos do Artigo 43, da Lei 
Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência do aumento da 
arrecadação, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / 
destinação de recursos (vinculada):
Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem → 1.7 (Transferências Correntes)
Espécie → 1.7.1 (Transferências da União e de suas Entidades)
Desdobramento I → 1.7.1.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Saúde – SUS)
Desdobramento II → 1.7.1.3.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único 
de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde)
Desdobramento III → 1.7.1.3.50.2 (Transferências de Recursos do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada)
Tipo → 1.7.1.3.50.2.1 (Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal) 
Desdobramento Específico → 1.7.1.3.50.2.1.01 (Transf. De Recursos do SUS –
Atenção Especializada - Principal) → [Ficha 
66]............................................R$ 271.657,94
Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 
2023 →
R$ 
5.950.968,60 (-)
Efetiva Arrecadação no Exercício de 
2023 (Até 13/11) →
R$ 
6.222.626,54 (+)
Excesso de Arrecadação no Exercício de 
2023 (Até 13/11) →
R$ 
271.657,94 (=)
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUALR$ 271.657,94
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano 
Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 
6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022.
ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, 
dos estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de 
dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a 
dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não 
comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a 
despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 
1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 
da Lei 4.320/1964);
V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, estima a receita e fixa a 
despesa do município de morro agudo para o exercício de 2023.
VI - Prevalecer os valores consignados nos "Anexos”, em caso de 
divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e 
das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o 
Exercício de 2023, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A), para o período 
de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022);
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, 24 DE 
NOVEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada pela secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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