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norma nº 3880/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3880 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa“Altera o inciso I do art. 4º da Lei nº 3.521, de 31 de agosto de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 07 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2047 Página 4 de 480
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.880 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera o inciso I do art. 4º da Lei nº 3.521, de 31 de agosto de 2022, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei nº 3.521, de 31 de agosto
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I – Os contratos celebrados nas hipóteses do inciso VIII
do art. 2º, cuja prorrogação poderá ser autorizada pelo
Poder Executivo até o término do ano letivo
subsequente, quando comprovada a necessidade de
continuidade pedagógica ou a manutenção temporária
do serviço público essencial, mediante publicação do
ato respectivo”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE
NOVEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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