| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3880 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | “Altera o inciso I do art. 4º da Lei nº 3.521, de 31 de agosto de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 07 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2047 Página 4 de 480 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.880 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera o inciso I do art. 4º da Lei nº 3.521, de 31 de agosto de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei nº 3.521, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) I – Os contratos celebrados nas hipóteses do inciso VIII do art. 2º, cuja prorrogação poderá ser autorizada pelo Poder Executivo até o término do ano letivo subsequente, quando comprovada a necessidade de continuidade pedagógica ou a manutenção temporária do serviço público essencial, mediante publicação do ato respectivo”. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.