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norma nº 1973/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 1997
Date 1997-07-29
Ementa"Altera o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.969, de 16 de Julho de 1997, e dá outras providências".
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=LEI Nº 1.973, DE 29 DE JULHO DE 1997=
"Altera o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.969, de 16 de 
Julho de 1997, e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.969, de 
16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 Artigo 2º - ..........................................
 I - ..................................................
 II - .................................................
 "III - cópia da escritura do imóvel ou compromisso de compra e 
venda, desde que devidamente assinado pelo vendedor e, se for o caso, 
pelo respectivo cônjuge e reconhecidas suas assinaturas por tabelionato. 
O projeto deverá ser acompanhado, também, de certidão da matrícula do 
imóvel, a fim de se verificar a legitimidade do vendedor."
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JULHO DE 1997.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 07, em data 
supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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