| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 1997 |
| Date | 1997-07-29 |
| Ementa | "Altera o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.969, de 16 de Julho de 1997, e dá outras providências". |
| native_id | 1952 |
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=LEI Nº 1.973, DE 29 DE JULHO DE 1997= "Altera o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.969, de 16 de Julho de 1997, e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.969, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - .......................................... I - .................................................. II - ................................................. "III - cópia da escritura do imóvel ou compromisso de compra e venda, desde que devidamente assinado pelo vendedor e, se for o caso, pelo respectivo cônjuge e reconhecidas suas assinaturas por tabelionato. O projeto deverá ser acompanhado, também, de certidão da matrícula do imóvel, a fim de se verificar a legitimidade do vendedor." ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JULHO DE 1997.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 07, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento