| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 1997 |
| Date | 1997-09-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1953 |
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LEI N.º 1974, DE 04 DE SETEMBRO DE 1.997. "Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo, a área de terras situada no perímetro urbano da sede do Município e que assim se descreve: "Um terreno urbano, sem benfeitoria, de formato triangular, com área de 249,60 metros quadrados, com as seguintes metragens e confrontações: 52,00 (cinqüenta e dois) metros na face da Rua Pernambuco, 10,00 (dez) metros na face da Rua Pio Denipoti (antiga Rua Rio Grande do Norte) e 52,00 (cinqüenta e dois) metros na confrontação com terrenos de Benedito Marques e outros, e Milton de Souza e Outro (anteriormente Reinaldo Denipoti), inserta em área maior, conforme matrícula nº 4.590, no livro de registro geral nº " 2-0", fls. 219, de 27/02/80, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP., para integrar a categoria de bens dominicais. ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação à Casa da Amizade de Morro Agudo - CGC/MF. nº 54.918.578/0001-50, da área desafetada e descrita no artigo anterior, para a construção de uma Casa Residencial para abrigar famílias carentes. Parágrafo Único - Retornará ao patrimônio da Municipalidade o terreno doado, se dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta lei, a donataria não concluir a obra aludida neste artigo. ARTIGO 3º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1.701, de 16 de fevereiro de 1993.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 04 de Setembro de 1.997. AMAURI JOSÉ BENEDETTI Prefeito Municipal