| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 1997 |
| Date | 1997-09-04 |
| Ementa | "Fica denominado de Conjunto Habitacional "ANTÔNIO JOSÉ ABRAHÃO" a área que especifica e dá outras providências" |
| native_id | 1958 |
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LEI N.º 1979 de 04 de Setembro de 1.997 "Fica denominado de Conjunto Habitacional "ANTÔNIO JOSÉ ABRAHÃO" a área que especifica e dá outras providências" AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica denominado Conjunto Habitacional "ANTÔNIO JOSÉ ABRAHÃO, a área de propriedade do Município de Morro Agudo, denominado inicialmente de "Loteamento Morro Agudo I" e destinado a implantação do Programa Lotes Urbanizados. Art.2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão às custas de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.3º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 04 de Setembro de 1.997. AMAURI JOSÉ BENEDETTI Prefeito Municipal