| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 1997 |
| Date | 1997-09-05 |
| Ementa | "Altera o Art. 158 da Lei nº 406/69 e dá outras providências" |
| native_id | 1959 |
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LEI N.º 1980 de 05 de Setembro de 1.997 "Altera o Art. 158 da Lei nº 406/69 e dá outras providências" AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica acrescentado o parágrafo abaixo, ao Art. 158 da Lei nº 406/69. "Art.158 - ............................................. Parágrafo Único - A propaganda prevista neste artigo poderá ser realizada a partir das 12:00 horas, observado o disposto no Art. 4º da Lei nº 1.959 de 25/04/97". Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 05 de Setembro de 1.997. AMAURI JOSÉ BENDETTI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da Folha 11, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento