| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3672 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 569.016,40, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”. |
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LEI N.º 3.672/2023 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total
de R$ 569.016,40, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO
ATUAL, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito
Municipal de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
público que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
“CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 569.016,40
(quinhentos e sessenta e nove mil, dezesseis reais e quarenta centavos), nos
termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de
17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional,
por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção
Especializada
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados
Código de aplicação: 370.000 Grupo da Assistência Financeira Complementar
para implementação do piso salarial da enfermagem
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
[ficha
772]..............................................................................................R$
569.016,40
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...........................R$
569.016,40
ARTIGO 2º – 75% do valor do “total do crédito adicional
suplementar”, aberto no “artigo 1º”, se dará através do “Excesso de
Arrecadação do Exercício Atual” apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo
05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo como
fundamento legal o Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo
3º, todos do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em
decorrência do aumento da arrecadação, observadas as seguintes
classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada):
Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem → 1.7 (Transferências Correntes)
Espécie → 1.7.1 (Transferências da União e de suas Entidades)
Desdobramento I → 1.7.1.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único de
Saúde – SUS)
Desdobramento II → 1.7.1.3.50 (Transferências de Recursos do Sistema
Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Desdobramento III → 1.7.1.3.50.1 (Transferências de Recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária)
Tipo → 1.7.1.3.50.1.1 (Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal)
Desdobramento Específico → 1.7.1.3.50.1.1.05 (EC 127/22 - Transf. Para
Cump. dos Pisos Salariais do Prof) → [Ficha
183]...............................................R$ 426.769,80
Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de
2023 → R$ 0,00 (-)
Efetiva Arrecadação no Exercício de
2023 (Até 09/11) →
R$
426.769,80 (+)
Excesso de Arrecadação no Exercício de
2023 (Até 09/11) →
R$
426.769,80 (=)
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL.....R$
426.769,80
ARTIGO 3º – 25% do valor do “total dos créditos adicionais
suplementares”, aberto no “artigo 1º”, se dará através do “Excesso de
Arrecadação do Exercício Atual”, à se verificar, nos termos do Inciso II, do
Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, todos do Artigo 43, da Lei
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da inclusão, no
orçamento vigente, do lançamento de receitas provenientes de repasses
financeiros, especificados a seguir:
I. Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 1.677, de 26 de
Outubro de 2023 (Altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação DM/MS
n.º 6, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre o repasse da assistência
financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos
Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências. {§ 1º No mês de
novembro, haverá o repasse de duas parcelas}) → Fonte de Recurso: 05
(Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação:
370 (Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação
do piso salarial da enfermagem).
Estimativa de Arrecadação Pela Portaria GM/MS
n.º 1.677
→
R$
71.123,30 (*2)
Excesso de Arrecadação a "se verificar" no
Exercício de 2023 (Até 31/12) →
R$
142.246,60 (=)
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL......R$
142.246,60
ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano
Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no
Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022.
ARTIGO 5º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
união, dos estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a
dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não
comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a
despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo
1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43
da Lei 4.320/1964);
V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimava da receita
e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023.
VI - Prevalecer os valores consignados nos "Anexos”, em caso de
divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e
das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o
Exercício de 2023, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A), para o período
de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022);
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, 24 DE
NOVEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada pela secretaria Municipal de Administração e Planejamento.