| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 1997 |
| Date | 1997-09-05 |
| Ementa | "Prorrogar prazo fixado no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1963, de 26 de Maio de 1.997, e dá outras providências" |
| native_id | 1960 |
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LEI N.º 1981 de 05 de Setembro de 1.997 "Prorrogar prazo fixado no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1963, de 26 de Maio de 1.997, e dá outras providências" AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Prorroga o prazo fixado no parágrafo úncio do artigo 4º da Lei Municipal nº 1963, de 26 de Maio de 1997, por mais 70 (setenta dias). Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 05 de Setembro de 1.997. AMAURI JOSÉ BENEDETTI Prefeito Municipal