| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a anular empenhos do exercício de 1.996 e dá outras providências" |
| native_id | 1962 |
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Lei N.º 1983 DE 14 DE Outubro de 1.997 "Autoriza o Executivo Municipal a anular empenhos do exercício de 1.996 e dá outras providências" AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a anular os empenhos abaixo descritos, inscritos em "RESTOS A PAGAR" no exercício de 1996, a saber:- ANULAÇÃO PARCIAL: Empenho: 1.436/96 Unid.Orçamentária: 2.23-Setor de Água e Esgoto Cat.Econômica: 4110-Obras e Instalações Func.Programática: 1376447122 Valor/Empenho: R$75.392,97 Valor/Anular: R$536,59 Fornecedor:- Leão & Leão Ltda Empenho: 6.094/96 Unid.Orçamentária: 2.23-Setor de Água e Esgoto Cat.Econômica: 4110-Obras e Instalações Func.Programática:1376447123 Valor/Empenho: R$292.825,64 Valor/Anular: R$64.769,15 Fornecedor:- Leão & Leão Ltda Empenho: 6.095/96 Unid.Orçamentária: 2.23-Setor de Água e Esgoto Cat.Econômica: 4110-Obras e Instalações Func.Programática:1376449126 Valor/Empenho: R$263.364,46 Valor/Anular: R$58.169,11 Fornecedor:- Leão & Leão Ltda ANULAÇÃO TOTAL Empenho: 3.343/96 Unid.Orçamentária: 2.01-Gabinete do Prefeito Cat.Econômica: 3132-Outros Serviços e Encargos Func.Programática: 0307010204 Valor: R$500,00 Fornecedor:- Aplausos Sistema Comunicação Integrada Empenho: 4.185/96 Unid.Orçamentária: 2.23-Setor de Água e Esgoto Cat.Econômica: 4120-Equipamentos e Material Permanente Func.Programática: 1376447124 Valor: R$1.010,00 Fornecedor:- Procyon Instrumentação Científica Ltda Empenho: 8.220/96 Unid.Orçamentária: 2.43-Setor de Promoção Social Cat.Econômica: 3132-Outros Serviços e Encargos Func.Programática: 1581486249 Valor: R$190,00 Fornecedor:- Confecções Stretching Ltda-ME ARTIGO 2º - A Divisão de Finanças deverá, efetuar o respectivo lançamento, necessário ao cabal cumprimento do disposto no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 14 de Outubro de 1997. AMAURI JOSÉ BENEDETTI Prefeito Municipal