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norma nº 1984/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1984 / 1997
Date 1997-10-27
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 1998".
native_id1963

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Lei n.º 1984 de 27 de Outubro de 1.997
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício 
de 1998".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município de MORRO AGUDO, 
abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 
1998, estima a RECEITA em R$16.565.000,00 (dezesseis milhões quinhentos e sessenta e 
cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.........................R$15.649.300,00
Receita Tributária......... R$ 1.086.300,00
Receita de Contribuições. R$ 968.000,00
Receita Patrimonial........ R$ 227.000,00
Receita Agropecuária....... R$ 65.000,00
Receita Industrial......... R$ 433.000,00
Transferências Correntes...R$12.546.000,00
Outras Transf.Correntes....R$ 324.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.......................R$ 915.700,00
Operações de Créditos..... R$ 455.700,00
Alienação de Bens......... R$ 80.000,00
Transferências de Capital. R$ 380.000,00
TOTAL GERAL................................R$16.565.000,00
ARTIGO 3º - A despesas será realizada segundo as discriminação dos 
quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa............................... R$ 900.000,00
03 - Administração e Planejamento..............R$ 1.721.670,00
04 - Agricultura e Abastecimento............... R$ 190.540,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública. R$ 356.500,00
08 - Educação e Cultura........................ R$ 4.245.460,00
10 - Habitação e Urbanismo..................... R$ 3.455.720,00
13 - Saúde e Saneamento........................ R$ 3.746.370,00
15 - Assistência e Previdência................. R$ 1.486.860,00
16 - Transporte................................ R$ 461.880,00
TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . R$16.565.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal..........................R$ 900.000,00
 PODER EXECUTIVO
02 - Executivo.......................................R$15.665.000,00
 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$16.565.000,00
ARTIGO 4º - O Orçamento de Seguridade Social do município, 
abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgão e fundos, em 
R$4.184.630,00 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais), assim 
discriminadas:
01 - Saúde.....................................R$ 2.697.770,00
02 - Previdência............................R$ 606.360,00
03 - Assistência Social..................R$ 880.500,00
 TOTAL....................................R$ 4.184.630,00
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite 
de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação em vigor.
b) - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta 
por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) - proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento 
de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1998, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 27 de Outubro de 1997.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
Prefeito Municipal

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