| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". |
| native_id | 1964 |
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LEI N.º 1985 de 27 de Outubro de 1.997 "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício de 1998, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades : I - EDUCAÇÃO E CULTURA a) - EEPG "Roberto Robazzi"-Subvenção para a Associação de Pais e Mestres.......................................................... R$ 10.000,00 b)- EEPG "Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes"- Subvenção para a Associação de Pais e Mestres........................... R$ 10.000,00 c)- EEPSG "Manoel Martins"-Subvenção para a Associação de Pais e Mestres.............................................................................R$ 10.000,00 d)- EEPG "Prof. Neusa Okano Mizuno"- Subvenção para a Associação de Pais e Mestres........................................................R$ 10.000,00 e)- EEPG "Lourenço Bueno de Camargo"-Subvenção para a Associação de Pais e Mestres..........................................R$ 10.000,00 f)- EEPG "Prof. Dely Guarnieri Pereira de Oliveira" Subvenção p/ a Associação de Pais e Mestres................................R$ 10.000,00 g)- EEPG "Prof. Carlos Alberto Ângelo"-Subvenção p/a Associação de Pais e Mestres...................................................R$ 10.000,00 II - SAÚDE a)- Subvenção para o Hospital local............................................... R$180.000,00 b)- Fundação PIO XII de Barretos................................................... R$ 10.000,00 III - PROMOÇÃO SOCIAL a)- Centro de Recuperação do Al- coolatra-CEREA............................................................................. R$ 8.000,00 b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local............................................................... R$ 42.500,00 d)- Sociedade de São Vicente de Paulo, local..................................R$ 12.000,00 e)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local................................. R$ 6.000,00 f)- Associação de Proteção à Infância de Morro Agudo-APIMA...R$ 42.500,00 g)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local.......................................R$ 10.000,00 h)- Núcleo Assistencial Espírita André Luiz...................................R$ 10.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES........... R$391.000,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 1998.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1998, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 27 de Outubro de 1997. AMAURI JOSÉ BENEDETTI Prefeito Municipal