| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 1996 |
| Date | 1996-01-22 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Morro Agudo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências". |
| native_id | 1970 |
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LEI Nº 1.896, DE 22 DE JANEIRO DE 1996 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Morro Agudo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público -UAP. Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JANEIRO DE 1.996. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI Prefeito Municipal Registra em livro próprio de nº 19, no verso da folha 36, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento