| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 1996 |
| Date | 1996-01-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e transformação de cargos que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1972 |
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LEI Nº 1.898, DE 22 DE JANEIRO DE 1996 "Dispõe sobre a criação e transformação de cargos que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- Art.1º - Cria no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo - Anexo I- da Lei nº 1.638, de 27 de Abril de 1.992, os cargos abaixo relacionados:- QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS REF PROVIMENTO PROCURADORIA JURÍDICA 01 Advogado 30 135 Efetivo SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 02 Coordenador de Programa Educativos 30 103 Comissão Art.2º - Transforma o cargo de Escriturário III, do Setor de Licitação e Patrimônio, criado pela Lei nº 1.638, de 27/04/92, para "ESCRITURÁRIO DE ESCOLA", no Setor de Ensino Técnico Profissionalizante. Art.3º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e o Setor de Recursos Humanos, adequarão, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente lei, a nova nomenclatura para o devido apostilamento no prontuário do funcionário. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JANEIRO DE 1996. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 37, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento