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norma nº 1899/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1899 / 1996
Date 1996-02-01
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências".
native_id1973

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=LEI Nº 1.899, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996=
"Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art.1º - Cria no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo - Anexo I, da Lei n.º 1.638 de 27 de Abril de 1.992, os cargos abaixo 
relacionados:-
QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS REF. PROVIMENTO
 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
01 Diretor da Junta de Serviço Militar 30 140 Efetivo
 
 SETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
01 Fiscal de Tributos 44 45 Efetivo
 SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
06 Professor III 20 75h.a. Comissão
Art.2º - Transforma o provimento do cargo de Coordenador de Ensino 
Técnico Profissionalizante, criado pela Lei n.º 1.885, de 22/11/95, de 
provimento efetivo, para provimento em COMISSÃO.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE FEVEREIRO DE 1996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 - Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 19, no anverso da folha 38, em data supra.-
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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