| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 1996 |
| Date | 1996-02-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre anistia de pagamento de tributos que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1975 |
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=LEI Nº 1.901, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996= "Dispõe sobre anistia de pagamento de tributos que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- Art.1º - Anistia o pagamento de tributos, referentemente ao exercício de 1995, da área de terras de 12.90,73 hectares, de propriedade da empresa EDISPEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, - CGC/MF nº 68.906.932/0001-31, devidamente descrita e caracterizada na matrícula nº 11.463, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 04-080-010. Art.2º - Anistia o pagamento de tributos, a partir do exercício de 1995, dos seguintes imóveis: - Um terreno urbano, sem benfeitorias, nesta cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Padre Mansueto, lado impar, entre a Rua Estados Unidos e terrenos do Cemitério Municipal, medindo 12,00 metros na frente, nos fundos 14,00 metros e pelos lados 65,00 metros, encerrando uma área de 845,00 metros quadrados, correspondente ao lote nº 01, da Quadra 12, do loteamento Parque Dom Pedro, em nome do Sr. ANTÔNIO RIBEIRO, devidamente registrado na matrícula nº 4.183, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia-SP, cadastrado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 01-106-010. - Um terreno urbano, sem benfeitoria, nesta cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Padre Mansueto, lado impar, entre a Rua Estados Unidos e terrenos do Cemitério Municipal, medindo 11,00 metros na frente e nos fundos, 65,00 metros pelos lados, encerrando uma área de 715,00 metros quadrados, correspondente ao lote nº 02 da quadra 12, do loteamento denominado "Parque D.Pedro", em nome do Sr. RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, devidamente registrado na matrícula nº 4.262, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia, cadastrado nesta Prefeitura Municipal sob o nº01-106-020. - Um terreno urbano, sem benfeitoria, nesta cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Padre Mansueto, lado par, entre a Rua Estados Unidos e terrenos do Cemitério Municipal, medindo 11,00 metros de frente, nos fundos 10,00 metros, confrontando o lote nº 06, pelos lados mede 37,00 metros, encerrando uma área de 388,50 metros quadrados, correspondente ao lote nº 18, da Quadra 11, do loteamento Parque D.Pedro, em nome do Sr. RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, devidamente registrado na matrícula nº 4.261, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia-SP, cadastrado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 01-119-180. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE FEVEREIRO DE 1.996. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no anverso e verso da folha 39, em data supra.- SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento