br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1901/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1901 / 1996
Date 1996-02-01
Ementa"Dispõe sobre anistia de pagamento de tributos que especifica e dá outras providências".
native_id1975

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 1.901, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996=
"Dispõe sobre anistia de pagamento de tributos que especifica e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art.1º - Anistia o pagamento de tributos, referentemente ao exercício 
de 1995, da área de terras de 12.90,73 hectares, de propriedade da empresa 
EDISPEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, - CGC/MF nº 
68.906.932/0001-31, devidamente descrita e caracterizada na matrícula nº 
11.463, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia, 
cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 04-080-010.
Art.2º - Anistia o pagamento de tributos, a partir do exercício de 1995, 
dos seguintes imóveis:
- Um terreno urbano, sem benfeitorias, nesta cidade de Morro Agudo, com 
frente para a Rua Padre Mansueto, lado impar, entre a Rua Estados Unidos e 
terrenos do Cemitério Municipal, medindo 12,00 metros na frente, nos fundos 
14,00 metros e pelos lados 65,00 metros, encerrando uma área de 845,00 
metros quadrados, correspondente ao lote nº 01, da Quadra 12, do 
loteamento Parque Dom Pedro, em nome do Sr. ANTÔNIO RIBEIRO, 
devidamente registrado na matrícula nº 4.183, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Orlândia-SP, cadastrado nesta Prefeitura Municipal sob 
o nº 01-106-010.
- Um terreno urbano, sem benfeitoria, nesta cidade de Morro Agudo, com 
frente para a Rua Padre Mansueto, lado impar, entre a Rua Estados Unidos e 
terrenos do Cemitério Municipal, medindo 11,00 metros na frente e nos 
fundos, 65,00 metros pelos lados, encerrando uma área de 715,00 metros 
quadrados, correspondente ao lote nº 02 da quadra 12, do loteamento 
denominado "Parque D.Pedro", em nome do Sr. RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, 
devidamente registrado na matrícula nº 4.262, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Orlândia, cadastrado nesta Prefeitura Municipal sob o 
nº01-106-020.
- Um terreno urbano, sem benfeitoria, nesta cidade de Morro Agudo, com 
frente para a Rua Padre Mansueto, lado par, entre a Rua Estados Unidos e 
terrenos do Cemitério Municipal, medindo 11,00 metros de frente, nos fundos 
10,00 metros, confrontando o lote nº 06, pelos lados mede 37,00 metros, 
encerrando uma área de 388,50 metros quadrados, correspondente ao lote nº 
18, da Quadra 11, do loteamento Parque D.Pedro, em nome do Sr. RAIMUNDO 
JOSÉ DA SILVA, devidamente registrado na matrícula nº 4.261, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia-SP, cadastrado nesta Prefeitura 
Municipal sob o nº 01-119-180.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE FEVEREIRO DE 1.996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no anverso e verso da folha 39, 
em data supra.-
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

open original →