| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 1996 |
| Date | 1996-02-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal e dá outras providências" |
| native_id | 1976 |
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=LEI Nº 1.902, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996= "Dispõe sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal e dá outras providências" PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- Art.1º - Fica concedido a partir de 1º de Fevereiro do fluente ano, um aumento de 11% (onze por cento), aos funcionários municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, em comissão e aos aposentados, a ser calculado sobre os valores atuais das respectivas referências numéricas. Art.2º - Nos termos do artigo anterior, a escala de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes da Lei nº 1.864, de 29 de Maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte tabela: REFERÊNCIA VR.REFERÊNCIA REFERÊNCIA VR.REFERÊNCIA 001 249,86 035 320,97 002 251,41 036 323,84 003 252,94 037 326,75 004 254,48 038 329,67 005 256,09 039 332,71 006 257,70 040 335,71 007 259,35 041 338,88 008 261,08 042 342,01 009 262,75 043 345,25 010 264,51 044 348,55 011 266,33 045 351,92 012 268,12 046 355,32 013 269,97 047 358,79 014 271,87 048 362,34 015 273,80 049 365,94 016 275,75 050 369,61 017 277,77 051 373,34 018 279,85 052 377,12 019 281,89 053 381,00 020 284,00 054 384,93 021 286,18 055 388,94 022 288,36 056 393,01 023 290,63 057 397,20 024 292,89 058 401,44 025 295,20 059 405,72 026 297,57 060 410,08 027 299,98 061 414,58 028 302,45 062 419,12 029 304,97 063 423,74 030 307,50 064 428,44 031 310,10 065 433,26 032 312,74 066 438,11 033 315,45 067 443,11 034 318,20 068 448,19 069 453,32 124 931,53 070 458,57 125 945,05 071 463,89 126 958,81 072 469,30 127 972,83 073 474,83 128 987,07 074 480,46 129 1.001,55 075 486,19 130 1.016,30 076 491,88 131 1.031,30 077 497,92 132 1.046,55 078 503,94 133 1.062,02 079 510,10 134 1.077,78 080 516,30 135 1.093,81 081 522,68 136 1.110,22 082 529,17 137 1.126,8 6 083 535,71 138 1.143,76 084 542,42 139 1.160,91 085 549,23 140 1.178,32 086 556,16 141 1.195,99 087 563,21 142 1.213,92 088 570,38 143 1.232,13 089 577,67 144 1.250,60 090 585,12 145 1.269,35 091 592,69 146 1.288,38 092 600,39 147 1.307,71 093 608,21 148 1.327,31 094 616,17 149 1.343,22 095 624,30 150 1.367,43 096 632,52 151 1.387,93 097 640,93 152 1.408,74 098 649,47 153 1.429,86 099 658,16 154 1.451,31 100 666,99 155 1.473,08 101 675,97 156 1.495,17 102 685,10 157 1.517,59 103 694,43 158 1.540,34 104 703,86 159 1.563,44 105 713,55 160 1.586,90 106 723,30 161 1.610,69 107 733,32 162 1.634,85 108 743,43 163 1.659,37 109 753,73 164 1.684,25 110 764,26 165 1.709,51 111 774,90 166 1.735,15 112 785,76 167 1.761,17 113 796,80 168 1.787,57 114 808,04 169 1.814,38 115 819,46 170 1.841,60 116 831,07 171 1.869,21 117 842,92 172 1.897,25 118 854,91 173 1.925,71 119 867,15 174 1.954,58 120 879,60 175 1.983,90 121 892,25 176 2.013,65 122 905,13 177 2.043,85 123 918,21 178 2.074,50 179 2.105,61 200 2.878,34 180 2.137,18 201 2.921,52 181 2.169,23 202 2.965,34 182 2.201,77 203 3.009,80 183 2.234,79 204 3.054,95 184 2.268,31 205 3.100,77 185 .2.302,33 206 3.147,28 186 2.336,86 207 3.194,49 187 2.371,90 208 3.242,40 188 2.407,47 209 3.291,03 189 2.443,57 210 3.340,40 190 2.480,22 211 3.390,49 191 2.517,42 212 3.441,35 192 2.555,17 213 3.492,97 193 2.593,50 214 3.545,35 194 2.632,39 215 3.598,53 195 2.671,86 216 3.652,51 196 2.711,95 217 3.707,28 197 2.752,62 218 3.762,88 198 2.793,91 219 3.819,32 199 2.835,81 220 3.876,60 Art.3º - Aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam igualmente reajustados os respectivos salários, na mesma proporção. Art.4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE FEVEREIRO DE 1.996. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no anverso e verso da folha 40 e anverso da folha 41, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento