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norma nº 1903/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 1996
Date 1996-02-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER, e outras providências".
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1395ITAUTEC REDATOR DOC R300000022069000000 
=LEI Nº 1.903, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996=
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER, e outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:-
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio com o Departamento de Estadas de Rodagem do Estado de São Paulo 
-DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e 
pavimentação econômica na Estrada Vicinal (Municipal) MAG-060, Trecho 
Morro Agudo-Usina de Açúcar e Alcool MB Ltda-Viradouro- extensão de 6,50 
Km.
Art.2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado 
a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
- com a declaração de utilidade pública das áreas 
necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, 
imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
- com a liberação do trecho necessário aos serviços e 
com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
- com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que 
porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos 
causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da 
operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
- com a execução dos serviços de terraplenagem, serviços 
complementares e obras de arte;
- com a execução dos serviços de obras de arte 
especiais;
- com a construção de passagem de gado (PSG), onde forem 
necessárias, e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do 
trecho;
- com o restabelecimento e ou a construção de cercas 
divisórias, com a colocação das porteiras necessárias;
- com a execução dos serviços de plantio de grama nos 
aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão;
- com a implantação da sinalização e fiscalização 
adequadas ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua 
responsabilidade, tudo às suas expensas.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução da presente 
lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consigandas no 
orçamento vigente.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE FEVEREIRO DE 
1996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrado em livro próprio de nº 19, no verso da folha 
41 e anverso da folha 42, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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