| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 1996 |
| Date | 1996-02-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e transformação de cargos que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1979 |
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=LEI Nº 1.905, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996= "Dispõe sobre a criação e transformação de cargos que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- Art.1º - Cria no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo - Anexo I, da Lei n.º 1.638, de 27 de Abril de 1.992, o cargo abaixo relacionado: QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS REF. PROVIMENTO SETOR DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO 01 Escriturário II 30 38 Efetivo Art.2º - Transforma o cargo de Auxiliar de Arrecadação do Setor de Água e Esgoto, criado pela Lei nº 1.638, de 27/04/92, para "ASSISTENTE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS", referência "84", de provimento efetivo, a ser lotado na Divisão de Engenharia e Obras Públicas. Art.3º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e o Setor de Recursos Humanos adequarão, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente lei, a nova nomenclatura para o devido apostilamento no prontuário do funcionário. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE FEVEREIRO DE 1.996. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI - Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 19, no verso da folha 43, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento