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norma nº 1906/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 1996
Date 1996-02-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU e dá outras providências".
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1392ITAUTEC REDATOR DOC R300000024028000000 
=LEI Nº 1.906, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996=
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO-CDHU e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Para a implantação de programa de construção 
de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, 
com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO -CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio 
e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão entre outras, as 
seguintes Cláusulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do 
Município:
I - Executar, toda a infra-estrutura básica e necessária ao 
empreendimento, tais como: redes de água, esgoto e energia elétrica, por 
seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de 
serviço público, bem como colocação de guias e sarjetas, nas vias 
públicas do referido conjunto e apresentar os termos de compromisso que 
serão executados os projetos e redes, anteriormente e concomitantemente 
às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para 
evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais;
II - a elaboração do projeto e execução das obras de drenagem 
necessárias a implantação do conjunto;
III - as obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas, 
quadras e lotes das modalidades de lote urbanizados -LU, Auto Construção 
-AC e Administração Direta - AD;
IV - Que todas as despesas decorrentes de: certidões, 
emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento, solicitação de 
"Habite-se", com referência à área de terreno e do respectivo núcleo 
habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou 
construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva 
competência e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
 ARTIGO 2º - O Programa habitacional será implantado em gleba 
de propriedade da CDHU e/ou de posse do município, a ser doado à CDHU.
 ARTIGO 3º - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional de Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os 
bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional 
que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE FEVEREIRO DE 
1.996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 19, no anverso e verso da 
folha 44, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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