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norma nº 1907/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 1996
Date 1996-02-28
Ementa"Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U., e dá outras providências".
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1394ITAUTEC REDATOR DOC R300000126108000000 
LEI Nº 1.907, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996
"Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
C.D.H.U., e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem 
quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de 
Escrituras, Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, os 
imóveis abaixo descritos, situados no Bairro Santo Inácio dos Vieiras, 
neste Município de Morro Agudo, Comarca de Orlândia-SP, a saber:-
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis 
Motta, lado impar, esquina com a Rua Luiz Galvani, medindo 5,00 metros de 
frente, do lado esquerdo (de quem da rua olha para o imóvel) mede 25,00 
metros, confrontando com o lote 2, do lado direito mede 16,00 metros com 
face para a Rua Luiz Galvani, e, nos fundos, mede 14,00 metros, 
confrontando com o lote 9 e, sendo o lote de esquina, a linha de divisa, 
neste ponto, se desenvolve em curva, com raio da tangente de 9,00 metros, 
encerrando uma área de 332,62 metros quadrados; correspondente ao lote 1, 
da quadra 21, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, 
devidamente registrado na matrícula nº 11.694, de 31 de julho de 1995, 
livro nº "2 AS", fls. 114, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de 
Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis 
Motta, lado impar, distante 14,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta 
e a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros 
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a 
rua), com o lote nº 3, pelo lado esquerdo com o lote nº 1, e nos fundos 
com o lote nº 10; correspondente ao lote 2, da quadra 21, do loteamento 
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matrícula nº 11.695, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 115, 
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis 
Motta, lado impar, distante 26,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta 
e a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros de frente e nos fundos, por 
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros 
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a 
rua), com o lote nº 4, pelo lado esquerdo com o lote nº 2, e nos fundos 
com o lote nº 11; correspondente ao lote 3, da quadra 21, do loteamento 
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matrícula nº 11.696, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 116, 
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis 
Motta, lado impar, distante 38,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta 
e a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a 
rua), com o lote nº 5, pelo lado esquerdo com o lote nº 3, e nos fundos 
com o lote nº 12; correspondente ao lote 4, da quadra 21, do loteamento 
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matrícula nº 11.697, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 117, 
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis 
Motta, lado impar, distante 38,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre 
esta e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, 
por 25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha 
para a rua), com o lote nº 6, pelo lado esquerdo com o lote nº 4, e nos 
fundos com o lote nº 13; correspondente ao lote 5, da quadra 21, do 
loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente 
registrado na matrícula nº 11.698, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 
AS", fls. 118, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis 
Motta, lado impar, distante 26,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre 
esta e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, 
por 25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha 
para a rua), com o lote nº 7, pelo lado esquerdo com o lote nº 5, e nos 
fundos com o lote nº 14; correspondente ao lote 6, da quadra 21, do 
loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente 
registrado na matrícula nº 11.699, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 
AS", fls. 119, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis 
Motta, lado impar, distante 14,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre 
esta e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, 
por 25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha 
para a rua), com o lote nº 8, pelo lado esquerdo com o lote nº 6, e nos 
fundos com o lote nº 15; correspondente ao lote 7, da quadra 21, do 
loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente 
registrado na matrícula nº 11.700, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 
AS", fls. 120, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis 
Motta, lado impar, esquina com a Rua Antônio Estevam, medindo 5,00 metros 
de frente; 25,00 metros pelo lado direito (olhando-se de frente para o 
imóvel) na confrontação com o lote 7; 14,00 metros nos fundos, 
confrontando com o lote nº 16 e 16,00 metros pelo lado esquerdo, na face 
da Rua Antonio Estevam, e, sendo o lote de esquina, a linha de divisa, 
neste ponto, se desenvolve em curva com raio da tangente de 9,00 metros, 
encerrando uma área de 332,62 metros quadrados; correspondente ao lote 8, 
da quadra 21, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, 
devidamente registrado na matrícula nº 11.701, de 31 de julho de 1995, 
livro nº "2 AS", fls. 121, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de 
Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio 
Zilli, lado par, esquina com a Rua Luiz Galvani, medindo 5,00 metros de 
frente; 25,00 metros pelo lado direito (olhando-se de frente para o 
imóvel) na confrontação com o lote 10; 14,00 metros nos fundos, 
confrontando com o lote nº 1 e 16,00 metros pelo lado esquerdo, na face 
para a Rua Luiz Galvani, e, sendo o lote de esquina, a linha de divisa, 
neste ponto, se desenvolve em curva com raio da tangente de 9,00 metros, 
encerrando uma área de 332,62 metros quadrados; correspondente ao lote 9, 
da quadra 21, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, 
devidamente registrado na matrícula nº 11.702, de 31 de julho de 1995, 
livro nº "2 AS", fls. 122, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de 
Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio 
Zilli, lado par, distante 14,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e 
a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros 
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a 
rua), com o lote nº 9, pelo lado esquerdo com o lote nº 11, e nos fundos 
com o lote nº 2; correspondente ao lote 10, da quadra 21, do loteamento 
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matrícula nº 11.703, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 123, 
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio 
Zilli, lado par, distante 26,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e 
a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros 
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a 
rua), com o lote nº 11, pelo lado esquerdo com o lote nº 12, e nos fundos 
com o lote nº 3; correspondente ao lote 11, da quadra 21, do loteamento 
denominado Bairro Santo Ináci2o dos Vieiras, devidamente registrado na 
matrícula nº 11.704, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 124, 
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio 
Zilli, lado par, distante 38,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e 
a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros 
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a 
rua), com o lote nº 11, pelo lado esquerdo com o lote nº 13, e nos fundos 
com o lote nº 4; correspondente ao lote 12, da quadra 21, do loteamento 
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matrícula nº 11.705, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 125, 
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio 
Zilli, lado par, distante 38,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre esta 
e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros 
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a 
rua), com o lote nº 12, pelo lado esquerdo com o lote nº 14, e nos fundos 
com o lote nº 5; correspondente ao lote 13, da quadra 21, do loteamento
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matrícula nº 11.706, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 126, 
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio 
Zilli, lado par, distante 26,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre esta 
e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros 
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a 
rua), com o lote nº 13, pelo lado esquerdo com o lote nº 15, e nos fundos 
com o lote nº 6; correspondente ao lote 14, da quadra 21, do loteamento 
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matrícula nº 11.707, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 127, 
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio 
Zilli, lado par, distante 14,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre esta 
e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros 
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a 
rua), com o lote nº 14, pelo lado esquerdo com o lote nº 16, e nos fundos 
com o lote nº 7; correspondente ao lote 15, da quadra 21, do loteamento 
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matrícula nº 11.708, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 128, 
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro 
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio 
Zilli, lado par, esquina com a Rua Antonio Estevam, medindo 5,00 metros 
de frente, pelo lado esquerdo (olhando-se de frente para o imóvel) mede 
25,00 metros, confrontando com o lote 15; nos fundos mede 14,00 metros, 
confrontando com o lote nº 8, e 16,00 metros pelo lado direito com face 
para a Rua Antonio Estevam, e, sendo o lote de esquina, a linha de 
divisa, neste ponto, se desenvolve em curva com raio da tangente de 9,00 
metros, encerrando uma área de 332,62 metros quadrados; correspondente ao 
lote 16, da quadra 21, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos 
Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.709, de 31 de julho de 
1995, livro nº "2 AS", fls. 129, do Cartório de Registro de Imóveis e 
Anexos de Orlândia.
ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente lei será feita 
para que a C.D.H.H. destine os imóveis doados às finalidades previstas na 
Lei nº 905, de 18 de Dezembro de 1975.
 Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, 
saldo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada 
Lei.
ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura 
de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los 
e doá-los novamente à donataria C.D.H.U. se, a qualquer título, for 
reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus 
para a C.D.H.U.
ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à 
C.D.H.U., toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem 
necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, 
inclusive Certidão Negativa de Débito _ CND, expedida pelo Instituto 
Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e 
Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
ARTIGO 5º - Retornará ao Patrimônio da Municipalidade os 
imóveis doados se, dentro de 02 (dois) anos, contados da data da 
publicação desta lei, a donatária não iniciar as obras aludidas no artigo 
segundo desta lei, e, dentro de 05 (cinco) anos, também contados da data 
da publicação desta lei, as obras não forem concluídas, ressalvados os 
motivos de força maior e calamidade pública.
ARTIGO 6º - Da escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta lei.
ARTIGO 7º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os 
bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional 
que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
ARTIGO 8º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1.878, de 06 
de Outubro de 1995.
ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE FEVEREIRO DE 1.996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, do anverso da folha 45 
ao verso da folha 47 em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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