| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 1996 |
| Date | 1996-02-28 |
| Ementa | "Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U., e dá outras providências". |
| native_id | 1981 |
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1394ITAUTEC REDATOR DOC R300000126108000000
LEI Nº 1.907, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996
"Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
C.D.H.U., e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado
de São Paulo, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem
quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de
Escrituras, Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, os
imóveis abaixo descritos, situados no Bairro Santo Inácio dos Vieiras,
neste Município de Morro Agudo, Comarca de Orlândia-SP, a saber:-
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, esquina com a Rua Luiz Galvani, medindo 5,00 metros de
frente, do lado esquerdo (de quem da rua olha para o imóvel) mede 25,00
metros, confrontando com o lote 2, do lado direito mede 16,00 metros com
face para a Rua Luiz Galvani, e, nos fundos, mede 14,00 metros,
confrontando com o lote 9 e, sendo o lote de esquina, a linha de divisa,
neste ponto, se desenvolve em curva, com raio da tangente de 9,00 metros,
encerrando uma área de 332,62 metros quadrados; correspondente ao lote 1,
da quadra 21, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras,
devidamente registrado na matrícula nº 11.694, de 31 de julho de 1995,
livro nº "2 AS", fls. 114, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de
Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, distante 14,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta
e a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a
rua), com o lote nº 3, pelo lado esquerdo com o lote nº 1, e nos fundos
com o lote nº 10; correspondente ao lote 2, da quadra 21, do loteamento
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na
matrícula nº 11.695, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 115,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, distante 26,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta
e a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros de frente e nos fundos, por
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a
rua), com o lote nº 4, pelo lado esquerdo com o lote nº 2, e nos fundos
com o lote nº 11; correspondente ao lote 3, da quadra 21, do loteamento
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na
matrícula nº 11.696, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 116,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, distante 38,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta
e a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a
rua), com o lote nº 5, pelo lado esquerdo com o lote nº 3, e nos fundos
com o lote nº 12; correspondente ao lote 4, da quadra 21, do loteamento
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na
matrícula nº 11.697, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 117,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, distante 38,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre
esta e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos,
por 25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha
para a rua), com o lote nº 6, pelo lado esquerdo com o lote nº 4, e nos
fundos com o lote nº 13; correspondente ao lote 5, da quadra 21, do
loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente
registrado na matrícula nº 11.698, de 31 de julho de 1995, livro nº "2
AS", fls. 118, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, distante 26,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre
esta e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos,
por 25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha
para a rua), com o lote nº 7, pelo lado esquerdo com o lote nº 5, e nos
fundos com o lote nº 14; correspondente ao lote 6, da quadra 21, do
loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente
registrado na matrícula nº 11.699, de 31 de julho de 1995, livro nº "2
AS", fls. 119, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, distante 14,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre
esta e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos,
por 25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha
para a rua), com o lote nº 8, pelo lado esquerdo com o lote nº 6, e nos
fundos com o lote nº 15; correspondente ao lote 7, da quadra 21, do
loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente
registrado na matrícula nº 11.700, de 31 de julho de 1995, livro nº "2
AS", fls. 120, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, esquina com a Rua Antônio Estevam, medindo 5,00 metros
de frente; 25,00 metros pelo lado direito (olhando-se de frente para o
imóvel) na confrontação com o lote 7; 14,00 metros nos fundos,
confrontando com o lote nº 16 e 16,00 metros pelo lado esquerdo, na face
da Rua Antonio Estevam, e, sendo o lote de esquina, a linha de divisa,
neste ponto, se desenvolve em curva com raio da tangente de 9,00 metros,
encerrando uma área de 332,62 metros quadrados; correspondente ao lote 8,
da quadra 21, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras,
devidamente registrado na matrícula nº 11.701, de 31 de julho de 1995,
livro nº "2 AS", fls. 121, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de
Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, esquina com a Rua Luiz Galvani, medindo 5,00 metros de
frente; 25,00 metros pelo lado direito (olhando-se de frente para o
imóvel) na confrontação com o lote 10; 14,00 metros nos fundos,
confrontando com o lote nº 1 e 16,00 metros pelo lado esquerdo, na face
para a Rua Luiz Galvani, e, sendo o lote de esquina, a linha de divisa,
neste ponto, se desenvolve em curva com raio da tangente de 9,00 metros,
encerrando uma área de 332,62 metros quadrados; correspondente ao lote 9,
da quadra 21, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras,
devidamente registrado na matrícula nº 11.702, de 31 de julho de 1995,
livro nº "2 AS", fls. 122, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de
Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, distante 14,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e
a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a
rua), com o lote nº 9, pelo lado esquerdo com o lote nº 11, e nos fundos
com o lote nº 2; correspondente ao lote 10, da quadra 21, do loteamento
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na
matrícula nº 11.703, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 123,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, distante 26,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e
a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a
rua), com o lote nº 11, pelo lado esquerdo com o lote nº 12, e nos fundos
com o lote nº 3; correspondente ao lote 11, da quadra 21, do loteamento
denominado Bairro Santo Ináci2o dos Vieiras, devidamente registrado na
matrícula nº 11.704, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 124,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, distante 38,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e
a Rua Antonio Estevam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a
rua), com o lote nº 11, pelo lado esquerdo com o lote nº 13, e nos fundos
com o lote nº 4; correspondente ao lote 12, da quadra 21, do loteamento
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na
matrícula nº 11.705, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 125,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, distante 38,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre esta
e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a
rua), com o lote nº 12, pelo lado esquerdo com o lote nº 14, e nos fundos
com o lote nº 5; correspondente ao lote 13, da quadra 21, do loteamento
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na
matrícula nº 11.706, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 126,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, distante 26,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre esta
e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a
rua), com o lote nº 13, pelo lado esquerdo com o lote nº 15, e nos fundos
com o lote nº 6; correspondente ao lote 14, da quadra 21, do loteamento
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na
matrícula nº 11.707, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 127,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, distante 14,00 metros da Rua Antonio Estevam, entre esta
e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros
quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do imóvel olha para a
rua), com o lote nº 14, pelo lado esquerdo com o lote nº 16, e nos fundos
com o lote nº 7; correspondente ao lote 15, da quadra 21, do loteamento
denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na
matrícula nº 11.708, de 31 de julho de 1995, livro nº "2 AS", fls. 128,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, esquina com a Rua Antonio Estevam, medindo 5,00 metros
de frente, pelo lado esquerdo (olhando-se de frente para o imóvel) mede
25,00 metros, confrontando com o lote 15; nos fundos mede 14,00 metros,
confrontando com o lote nº 8, e 16,00 metros pelo lado direito com face
para a Rua Antonio Estevam, e, sendo o lote de esquina, a linha de
divisa, neste ponto, se desenvolve em curva com raio da tangente de 9,00
metros, encerrando uma área de 332,62 metros quadrados; correspondente ao
lote 16, da quadra 21, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos
Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.709, de 31 de julho de
1995, livro nº "2 AS", fls. 129, do Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Orlândia.
ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente lei será feita
para que a C.D.H.H. destine os imóveis doados às finalidades previstas na
Lei nº 905, de 18 de Dezembro de 1975.
Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável,
saldo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada
Lei.
ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura
de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los
e doá-los novamente à donataria C.D.H.U. se, a qualquer título, for
reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus
para a C.D.H.U.
ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à
C.D.H.U., toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem
necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação,
inclusive Certidão Negativa de Débito _ CND, expedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e
Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
ARTIGO 5º - Retornará ao Patrimônio da Municipalidade os
imóveis doados se, dentro de 02 (dois) anos, contados da data da
publicação desta lei, a donatária não iniciar as obras aludidas no artigo
segundo desta lei, e, dentro de 05 (cinco) anos, também contados da data
da publicação desta lei, as obras não forem concluídas, ressalvados os
motivos de força maior e calamidade pública.
ARTIGO 6º - Da escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta lei.
ARTIGO 7º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os
bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional
que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
ARTIGO 8º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1.878, de 06
de Outubro de 1995.
ARTIGO 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE FEVEREIRO DE 1.996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, do anverso da folha 45
ao verso da folha 47 em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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