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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1908/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 1996
Date 1996-04-01
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 993 de 23/11/84 e dá outras providências"
native_id1982

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REVOGADA PELA LEI Nº 3058, DE 31/03/2017
=LEI Nº 1.908, DE 01 DE ABRIL DE 1996=
"Altera dispositivos da Lei nº 993 de 23/11/84 e dá outras providências:
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art.1º - O Art.1º da Lei nº 993 de 23/11/84 passa a ter a seguinte redação:
"Art.1º - O funcionamento dos estabelecimentos industriais, 
comerciais e de prestação de serviços sediados no Município, observados os preceitos da 
Consolidação das Leis do Trabalho- C.L.T., obedecerão o seguinte horário:
I - De Segunda a Sextas-Feiras - poderão funcionar no período 
compreendido das 06:00 às 18:00 horas, para abertura e fechamento, respectivamente.
II - Aos Sábados - poderão funcionar no período compreendido das 
06:00 às 12:00 horas, para abertura e fechamento, respectivamente".
Art.2º - Fica acrescentado ao Art.1º da Lei nº 993 o §4º que terá a seguinte 
redação:
"§4º - O supermercados, mercearias e varejões, poderão funcionar aos 
sábados, no horário compreendido das 06:00 às 18:00 horas, para abertura e fechamento, 
respectivamente".
Art.3º - O inciso VII do Art.3º da Lei nº 993, passa a ter a seguinte redação:
"VII - Os horários de funcionamento das farmácias e drogarias, 
obedecerão, para funcionamento o horário previsto na Lei nº 1.838 de 20/10/94.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor em 01 de Abril de 1.996, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE ABRIL DE 1.996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no anverso e verso da folha 48, em data supra.-
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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