| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 1996 |
| Date | 1996-04-01 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 993 de 23/11/84 e dá outras providências" |
| native_id | 1982 |
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REVOGADA PELA LEI Nº 3058, DE 31/03/2017 =LEI Nº 1.908, DE 01 DE ABRIL DE 1996= "Altera dispositivos da Lei nº 993 de 23/11/84 e dá outras providências: PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- Art.1º - O Art.1º da Lei nº 993 de 23/11/84 passa a ter a seguinte redação: "Art.1º - O funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços sediados no Município, observados os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho- C.L.T., obedecerão o seguinte horário: I - De Segunda a Sextas-Feiras - poderão funcionar no período compreendido das 06:00 às 18:00 horas, para abertura e fechamento, respectivamente. II - Aos Sábados - poderão funcionar no período compreendido das 06:00 às 12:00 horas, para abertura e fechamento, respectivamente". Art.2º - Fica acrescentado ao Art.1º da Lei nº 993 o §4º que terá a seguinte redação: "§4º - O supermercados, mercearias e varejões, poderão funcionar aos sábados, no horário compreendido das 06:00 às 18:00 horas, para abertura e fechamento, respectivamente". Art.3º - O inciso VII do Art.3º da Lei nº 993, passa a ter a seguinte redação: "VII - Os horários de funcionamento das farmácias e drogarias, obedecerão, para funcionamento o horário previsto na Lei nº 1.838 de 20/10/94. Art.4º - Esta lei entrará em vigor em 01 de Abril de 1.996, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE ABRIL DE 1.996. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no anverso e verso da folha 48, em data supra.- SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento