| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 1996 |
| Date | 1996-04-08 |
| Ementa | "Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U., e dá outras providências". |
| native_id | 1983 |
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1390ITAUTEC REDATOR DOC R300000130055000000
LEI Nº 1.909. DE 08 DE ABRIL DE 1996
"Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
C.D.H.U., e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado
de São Paulo, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem
quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de
Escrituras, Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, os
imóveis abaixo descritos, situados no Bairro Santo Inácio dos Vieiras,
neste Município de Morro Agudo, Comarca de Orlândia-SP, a saber:-
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, esquina com a Rua Durvalino Rocha Santana, medindo
5,00 metros de frente, do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua
Fidelis Motta, na confrontação com o lote nº 2, mede 25,00 metros; pelo
lado esquerdo na confrontação com a Rua Durvalino Rocha Santana mede
16,00 metros, nos fundos na confrontação com o lote nº 9, mede 14,00
metros, encerrando uma área de 332,62 metros quadrados, sendo o lote de
esquina, a linha de divisa, neste ponto de desenvolve em curva com raio
da tangente de 9,00 metros, correspondente ao lote 1, da quadra 23, do
loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente
registrado na matrícula nº 11.849, de 18 de março de 1996, livro nº "2
AT", fls. 25, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, localizado a uma distância de 14,00 metros da Rua
Durvalino Rocha Santana, entre esta e a Rua Luiz Rodrigues da Cunha,
medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente
aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontandose pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 3,
lado esquerdo com o lote nº 1 e nos fundos com o lote nº 10,
correspondente ao lote 2, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro
Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.850,
de 18 de março de 1996, livro nº "2 AT", fls. 26, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras,com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, localizado a uma distância de 26,00 metros da Rua
Durvalino Rocha Santana, entre esta e a Rua Luiz Rodrigues da Cunha,
medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente
aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontandose pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 4,
lado esquerdo com o lote nº 2 e nos fundos com o lote nº 11,
correspondente ao lote 3, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro
Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.851,
de 18 de março de 1996, livro nº "2 AT", fls. 27, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras,com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, localizado a uma distância de 38,00 metros da Rua
Durvalino Rocha Santana, entre esta e a Rua Luiz Rodrigues da Cunha,
medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente
aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontandose pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 5,
lado esquerdo com o lote nº 3 e nos fundos com o lote nº 12,
correspondente ao lote 4, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro
Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.852,
de 18 de março de 1996, livro nº "2 AT", fls. 28, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, localizado a uma distância de 38,00 metros da Rua Luiz
Rodrigues da Cunha, entre esta e a Rua Durvalino Rocha Santana, medindo
12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente aos
fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se
pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 6, lado
esquerdo com o lote nº 4 e nos fundos com o lote nº 13, correspondente ao
lote 5, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos
Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.853, de 18 de março de
1996, livro nº "2 AT", fls. 29, do Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, localizado a uma distância de 26,00 metros da Rua Luiz
Rodrigues da Cunha, entre esta e a Rua Durvalino Rocha Santana, medindo
12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente aos
fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se
pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 7, lado
esquerdo com o lote nº 5 e nos fundos com o lote nº 14, correspondente ao
lote 6, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos
Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.854, de 18 de março de
1996, livro nº "2 AT", fls. 30, do Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, localizado a uma distância de 14,00 metros da Rua Luiz
Rodrigues da Cunha, entre esta e a Rua Durvalino Rocha Santana, medindo
12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente aos
fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se
pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 8, lado
esquerdo com o lote nº 6 e nos fundos com o lote nº 15, correspondente ao
lote 7, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos
Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.855, de 18 de março de
1996, livro nº "2 AT", fls. 31, do Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Fidelis
Motta, lado impar, esquina com a Rua Luiz Rodrigues da Cunha, medindo
5,00 metros de frente, pelo lado direito de quem do imóvel olha do imóvel
para a rua na confrontação com a Rua Luiz Rodrigues da Cunha, mede 16,00
metros; pelo lado esquerdo na confrontação com o lote nº 7, mede 25,00
metros e nos fundos na confrontação com o lote nº 16, mede 14,00 metros,
encerrando uma área de 332,62 metros quadrados, sendo o lote de esquina,
a linha de divisa, neste ponto de desenvolve em curva com raio da
tangente de 9,00 metros, correspondente ao lote 8, da quadra 23, do
loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente
registrado na matrícula nº 11.856, de 18 de março de 1996, livro nº "2
AT", fls. 32, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, esquina com a Rua Durvalino Rocha Santana, medindo 5,00
metros na frente, medindo pelo lado direito de quem do imóvel olha para a
rua 16,00 metros, na confrontação com a Rua Durvalino Rocha Santana, lado
esquerdo confrontando com o lote nº 10 e mede 25,00 metros; nos fundos
confronta com o lote nº 1 e mede 14,00 metros, encerrando uma área de
332,62 metros quadrados, sendo o lote de esquina, a linha de divisa,
neste ponto de desenvolve em curva com raio da tangente de 9,00 metros,
correspondente ao lote 9, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro
Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.857,
de 18 de março de 1996, livro nº "2 AT", fls. 33, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, localizado a uma distância de 14,00 metros da Rua
Durvalino Rocha Santana, entre esta e a Rua Luiz Rodrigues da Cunha,
medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente
aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontandose pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 9,
lado esquerdo com o lote nº 11 e nos fundos com o lote nº 2,
correspondente ao lote 10, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro
Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.858,
de 18 de março de 1996, livro nº "2 AT", fls. 34, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, localizado a uma distância de 26,00 metros da Rua
Durvalino Rocha Santana, entre esta e a Rua Luiz Rodrigues da Cunha,
medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente
aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontandose pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 10,
lado esquerdo com o lote nº 12 e nos fundos com o lote nº 3,
correspondente ao lote 11, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro
Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.859,
de 18 de março de 1996, livro nº "2 AT", fls. 35, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, localizado a uma distância de 38,00 metros da Rua
Durvalino Rocha Santana, entre esta e a Rua Luiz Rodrigues da Cunha,
medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente
aos fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontandose pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 11,
lado esquerdo com o lote nº 13 e nos fundos com o lote nº 4,
correspondente ao lote 12, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro
Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.860,
de 18 de março de 1996, livro nº "2 AT", fls. 36, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, localizado a uma distância de 38,00 metros da Rua Luiz
Rodrigues da Cunha, entre esta e a Rua Durvalino Rocha Santana, medindo
12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente aos
fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se
pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 12,
lado esquerdo com o lote nº 14 e nos fundos com o lote nº 5,
correspondente ao lote 13, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro
Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.861,
de 18 de março de 1996, livro nº "2 AT", fls. 37, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, localizado a uma distância de 26,00 metros da Rua Luiz
Rodrigues da Cunha, entre esta e a Rua Durvalino Rocha Santana, medindo
12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente aos
fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se
pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 13,
lado esquerdo com o lote nº 15 e nos fundos com o lote nº 6,
correspondente ao lote 14, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro
Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.862,
de 18 de março de 1996, livro nº "2 AT", fls. 38, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, localizado a uma distância de 14,00 metros da Rua Luiz
Rodrigues da Cunha, entre esta e a Rua Durvalino Rocha Santana, medindo
12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 metros da frente aos
fundos, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se
pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o lote nº 14,
lado esquerdo com o lote nº 16 e nos fundos com o lote nº 7,
correspondente ao lote 15, da quadra 23, do loteamento denominado Bairro
Santo Inácio dos Vieiras, devidamente registrado na matrícula nº 11.863,
de 18 de março de 1996, livro nº "2 AT", fls. 39, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Orlândia.
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no município de Morro
Agudo, na Bairro Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Antonio
Zilli, lado par, esquina com a Rua Luiz Rodrigues da Cunha, medindo 5,00
metros na frente, medindo pelo lado direito de quem do imóvel olha para a
rua na confrontação com o lote nº 15 mede 25,00 metros; pelo lado
esquerdo na confrontação com a Rua Luiz Rodrigues da Cunha mede 16,00
metros; e nos fundos na confrontação com o lote nº 8 mede 14,00
metros,encerrando uma área de 332,62 metros quadrados, sendo o lote de
esquina, a linha de divisa, neste ponto de desenvolve em curva com raio
da tangente de 9,00 metros, correspondente ao lote 16, da quadra 23, do
loteamento denominado Bairro Santo Inácio dos Vieiras, devidamente
registrado na matrícula nº 11.864, de 18 de março de 1996, livro nº "2
AT", fls. 40, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Orlândia.
ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente lei será feita
para que a C.D.H.H. destine os imóveis doados às finalidades previstas na
Lei nº 905, de 18 de Dezembro de 1975.
Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável,
saldo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada
Lei.
ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura
de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los
e doá-los novamente à donataria C.D.H.U. se, a qualquer título, for
reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus
para a C.D.H.U.
ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à
C.D.H.U., toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem
necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação,
inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e
Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
ARTIGO 5º - Retornará ao Patrimônio da Municipalidade os
imóveis doados se, dentro de 02 (dois) anos, contados da data da
publicação desta lei, a donataria não iniciar as obras aludidas no artigo
segundo desta lei, e, dentro de 05 (cinco) anos, também contados da data
da publicação desta lei, as obras não forem concluídas, ressalvados os
motivos de força maior e calamidade pública.
ARTIGO 6º - Da escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta lei.
ARTIGO 7º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os
bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional
que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE ABRIL DE 1996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19 do anverso da folha 48 ao
verso da folha 51, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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