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norma nº 1912/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 1996
Date 1996-05-22
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências".
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1393ITAUTEC REDATOR DOC R300000019052000000 
LEI Nº 1.912, DE 22 DE MAIO DE 1996
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação 
amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos 
termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, 
da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a 
proceder aquisição do imóvel abaixo descrito, localizado nesta cidade, de 
propriedade do Sr. OSVALDO MARTINS DE CARVALHO, RG. nº 1.933.604 PR, CPF. 
nº 223.088.149-34, casado com a Sra. SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO, 
devidamente registrado na matrícula nº 6.509, livro nº 2-V, fls. 270, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia -SP-, necessária 
para implantação de equipamento 
públicos diversos, e que assim se descrevem: Um terreno urbano, sem 
benfeitoria, em aberto, situado nesta cidade de Morro Agudo, com frente 
para a Rua João Guarnieri, lado ímpar, localizado a uma distância de 
87,00 metros da Avenida São José, entre esta e o Córrego do Chapéu, 
medindo doze (12) metros de frente, por vinte e oito (28) metros e 
cinquenta (50) centímetros da frente aos fundos, encerrando uma área de
342,00 m²., confrontando de um lado com terreno de José Rodrigues da 
Cunha, do outro lado com prédio nº 33 de Querino de Almeida e nos fundos 
com terreno de Osvaldo Boneti.
ARTIGO 2º - O imóvel de que trata a presente lei, foi 
avaliado pela Comissão Municipal de Licitação, no valor total de 
R$3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais), que será pago no ato 
da lavratura da respectiva escritura.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução do presente 
decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE MAIO DE 1996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no anverso da 
folha 53, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
   
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