| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1986 |
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1393ITAUTEC REDATOR DOC R300000019052000000
LEI Nº 1.912, DE 22 DE MAIO DE 1996
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação
amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos
termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI,
da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a
proceder aquisição do imóvel abaixo descrito, localizado nesta cidade, de
propriedade do Sr. OSVALDO MARTINS DE CARVALHO, RG. nº 1.933.604 PR, CPF.
nº 223.088.149-34, casado com a Sra. SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO,
devidamente registrado na matrícula nº 6.509, livro nº 2-V, fls. 270, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia -SP-, necessária
para implantação de equipamento
públicos diversos, e que assim se descrevem: Um terreno urbano, sem
benfeitoria, em aberto, situado nesta cidade de Morro Agudo, com frente
para a Rua João Guarnieri, lado ímpar, localizado a uma distância de
87,00 metros da Avenida São José, entre esta e o Córrego do Chapéu,
medindo doze (12) metros de frente, por vinte e oito (28) metros e
cinquenta (50) centímetros da frente aos fundos, encerrando uma área de
342,00 m²., confrontando de um lado com terreno de José Rodrigues da
Cunha, do outro lado com prédio nº 33 de Querino de Almeida e nos fundos
com terreno de Osvaldo Boneti.
ARTIGO 2º - O imóvel de que trata a presente lei, foi
avaliado pela Comissão Municipal de Licitação, no valor total de
R$3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais), que será pago no ato
da lavratura da respectiva escritura.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE MAIO DE 1996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no anverso da
folha 53, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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