| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 1996 |
| Date | 1996-06-11 |
| Ementa | "Institui a "Festa do Peão de Morro Agudo", e dá outras providências". |
| native_id | 1988 |
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LEI Nº 1.914, DE 11 DE JUNHO DE 1996 "Institui a "Festa do Peão de Morro Agudo", e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Institui a "FESTA DO PEÃO DE MORRO AGUDO", que realizar-se-á anualmente no mês de JULHO, em datas a serem definidas pelo Executivo. ARTIGO 2º - O Executivo fica autorizado a realizar despesas, obedecidos os princípios insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, tendentes à realização do evento instituído pelo artigo anterior. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JUNHO DE 1996. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no anverso da folha 56, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento