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norma nº 1914/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 1996
Date 1996-06-11
Ementa"Institui a "Festa do Peão de Morro Agudo", e dá outras providências".
native_id1988

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LEI Nº 1.914, DE 11 DE JUNHO DE 1996
"Institui a "Festa do Peão de Morro Agudo", e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Institui a "FESTA DO PEÃO DE MORRO AGUDO", que 
realizar-se-á anualmente no mês de JULHO, em datas a serem definidas pelo 
Executivo.
ARTIGO 2º - O Executivo fica autorizado a realizar despesas, 
obedecidos os princípios insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, 
tendentes à realização do evento instituído pelo artigo anterior.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente 
lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JUNHO DE 1996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no anverso da folha 56, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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