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norma nº 1915/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1915 / 1996
Date 1996-06-20
Ementa"Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, e dá outras providências".
native_id1989

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LEI Nº 1.915, DE 20 DE JUNHO DE 1996
 
"Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, e dá outras 
providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Fica instituído o dia 8 de Março, como Dia 
Municipal de Prevenção do Câncer de Mama, com o objetivo conscientizar a 
mulher, sobre os diagnósticos preventivos e triagem médica.
 ARTIGO 2º - O Município promoverá campanhas de prevenção, 
a fim de atender a finalidade da presente lei, em parceria com os órgãos 
da área de Saúde, Ação Social e a participação do setor privado, que 
poderá ser realizada na última semana do Mês de Março.
 ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente lei, 
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
 ARTIGO 4º - Esta lei, entra em vigor, na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE JUNHO DE 
1.996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 
56, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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