| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, e dá outras providências". |
| native_id | 1989 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.915, DE 20 DE JUNHO DE 1996 "Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica instituído o dia 8 de Março, como Dia Municipal de Prevenção do Câncer de Mama, com o objetivo conscientizar a mulher, sobre os diagnósticos preventivos e triagem médica. ARTIGO 2º - O Município promoverá campanhas de prevenção, a fim de atender a finalidade da presente lei, em parceria com os órgãos da área de Saúde, Ação Social e a participação do setor privado, que poderá ser realizada na última semana do Mês de Março. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE JUNHO DE 1.996. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 56, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento