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norma nº 1916/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 1996
Date 1996-06-20
Ementa"Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Diabetes, e dá outras providências".
native_id1990

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LEI Nº 1.916, DE 20 DE JUNHO DE 1996
"Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Diabetes, e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica instituído o dia 27 de Junho, como o Dia Municipal de 
Prevenção do Diabetes, com o objetivo de conscientizar a população sobre 
diagnósticos preventivos e o tratamento. 
ARTIGO 2º - O Município promoverá campanhas de prevenção, a fim 
de atender a finalidade da presente lei, em parceria com os órgãos da área de 
Saúde, Ação Social e a participação do Setor privado, que poderá ser realizada 
na última semana do Mês de Junho.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por 
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE JUNHO DE 1.996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no anverso da folha 57, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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