| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal de Prevenção da Hipertensão Arterial, e dá outras providências". |
| native_id | 1991 |
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LEI Nº 1.917, DE 20 DE JUNHO DE 1996 "Institui o Dia Municipal de Prevenção da Hipertensão Arterial, e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica instituído o dia 26 de Abril, como o Dia Municipal de Prevenção da Hipertensão Arterial, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento. ARTIGO 2º - O Município promoverá campanhas de prevenção, a fim de atender a finalidade da presente lei, em parceria com os órgãos da área de Saúde, Ação Social e a participação do Setor privado, que poderá ser realizada na ultima semana do Mês de Abril. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE JUNHO DE 1.996. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 57, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento