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norma nº 1919/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 1996
Date 1996-06-24
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências".
native_id1993

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LEI Nº 1.919, DE 24 DE JUNHO DE 1996
"Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Cria no quadro de cargos da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo - Anexo I, da Lei nº 1.638, de 27 de Abril de 1992, 
os cargos abaixo relacionados:-
QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. PROVIMENTO
 SETOR DE RECEPÇÃO E ZELADORIA
01 Escriturário I 44 35 Efetivo
 SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
10 Pajem 44 16 Efetivo
03 Monitor 44 40 Efetivo
 SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
01 Escriturário II 30 38 Efetivo
01 Instrutor Profissionalizante 30 64 Efetivo
01 Instrutor Profissionalizante 30 64 Comissão
01 Encarregado Eletricista 44 81 Comissão
01 Encarregado de Op.de Máquinas 44 81 Comissão
 SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL
01 Escriturário II 30 38 Efetivo
 ARTIGO 2º - São elevadas as novas referências de 
vencimentos, os cargos abaixo descritos, a saber:-
C A R G O S REF. REF.
 ATUAL ELEVADA
Eletricista 44 81
Tratador de Água 27 35
Copeira 16 18
Recepcionista da Sede 43 52
Zelador da Sede 43 52
Fiscal de Tributos 45 68
Fiscal de Obras 45 68
Motorista de Gabinete 63 78
Secretário de Escola 60 84
Assistente de Escola 84 95
Assistente da Divisão Administrativa 84 95
Assistente da Divisão de Saúde 84 95
Assistente da Divisão de Finanças 84 95
Assistente da Divisão de Engenharia 
E Obras Públicas 84 95
Coordenador da Div. Administração 147 150
Coordenador da Divisão de Finanças 147 150
Coordenador da Divisão de Saúde 147 150
Procurador Jurídico 147 150
Agrônomo 103 135
Psicólogo 103 115
Químico 103 115
Veterinário 103 135
Fonoaudiólogo 103 135
Fisioterapeuta 103 135
Assistente Social 115 135
Enfermeiro Padrão 110 135
Diretor de Escola 114 135
Diretor de Creche 103 110
Diretor de Parque Infantil 103 110
 ARTIGO 3º - Transforma os cargos abaixo relacionados, 
criados pela Lei Municipal nº 1.638, de 27 de Abril de 1992, a saber:
 I - de Auxiliar de Manutenção do Setor de Água e Esgoto, para o 
cargo de "TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DO SETOR DE ÁGUA E ESGOTO", 
referência "84", no Setor de Água e Esgoto desta Municipalidade.
 ARTIGO 4º - A Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento e o Setor de Recursos Humanos adequarão, no prazo de 30 
(trinta) dias, a partir da publicação da presente lei, a nova nomenclatura para 
o devido apostilamento no prontuário do funcionário.
 ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE JUNHO DE 1996.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 58 e anverso da folha 59, em 
data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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