| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1993 |
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LEI Nº 1.919, DE 24 DE JUNHO DE 1996 "Dispõe sobre a criação de cargo que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Cria no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo - Anexo I, da Lei nº 1.638, de 27 de Abril de 1992, os cargos abaixo relacionados:- QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. PROVIMENTO SETOR DE RECEPÇÃO E ZELADORIA 01 Escriturário I 44 35 Efetivo SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 10 Pajem 44 16 Efetivo 03 Monitor 44 40 Efetivo SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 01 Escriturário II 30 38 Efetivo 01 Instrutor Profissionalizante 30 64 Efetivo 01 Instrutor Profissionalizante 30 64 Comissão 01 Encarregado Eletricista 44 81 Comissão 01 Encarregado de Op.de Máquinas 44 81 Comissão SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL 01 Escriturário II 30 38 Efetivo ARTIGO 2º - São elevadas as novas referências de vencimentos, os cargos abaixo descritos, a saber:- C A R G O S REF. REF. ATUAL ELEVADA Eletricista 44 81 Tratador de Água 27 35 Copeira 16 18 Recepcionista da Sede 43 52 Zelador da Sede 43 52 Fiscal de Tributos 45 68 Fiscal de Obras 45 68 Motorista de Gabinete 63 78 Secretário de Escola 60 84 Assistente de Escola 84 95 Assistente da Divisão Administrativa 84 95 Assistente da Divisão de Saúde 84 95 Assistente da Divisão de Finanças 84 95 Assistente da Divisão de Engenharia E Obras Públicas 84 95 Coordenador da Div. Administração 147 150 Coordenador da Divisão de Finanças 147 150 Coordenador da Divisão de Saúde 147 150 Procurador Jurídico 147 150 Agrônomo 103 135 Psicólogo 103 115 Químico 103 115 Veterinário 103 135 Fonoaudiólogo 103 135 Fisioterapeuta 103 135 Assistente Social 115 135 Enfermeiro Padrão 110 135 Diretor de Escola 114 135 Diretor de Creche 103 110 Diretor de Parque Infantil 103 110 ARTIGO 3º - Transforma os cargos abaixo relacionados, criados pela Lei Municipal nº 1.638, de 27 de Abril de 1992, a saber: I - de Auxiliar de Manutenção do Setor de Água e Esgoto, para o cargo de "TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DO SETOR DE ÁGUA E ESGOTO", referência "84", no Setor de Água e Esgoto desta Municipalidade. ARTIGO 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e o Setor de Recursos Humanos adequarão, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente lei, a nova nomenclatura para o devido apostilamento no prontuário do funcionário. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE JUNHO DE 1996. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 58 e anverso da folha 59, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento