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norma nº 1921/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 1996
Date 1996-06-25
Ementa"Modifica os §§ 2º e 3º e acrescenta os §§ 5º e 6º do Art.1º da Lei nº 993 de 23/11/84 e dá outras providências"
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LEI Nº1.921, DE 25 DE JUNHO DE 1996
"Modifica os §§ 2º e 3º e acrescenta os §§ 5º e 6º do Art.1º da Lei nº 993 de 23/11/84 e dá 
outras providências"
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO 
AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU, ANTÔNIO CÉSAR DE FARIA, 
PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59, § 8º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 
COMBINADO COM O ART. 261, § 1º, I DA RESOLUÇÃO Nº 11/90, PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art.1º - O §2º do Art.1º da Lei nº 993 de 23/11/84, passa a ter a seguinte redação:
"§2º - Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços 
poderão funcionar, das 06:00 às 18:00 horas, nos sábados que antecederem as seguintes 
datas:
I - Dia da Páscoa;
II - Dia das Mães;
III - Dia dos Pais;
IV - nos dias 11 e 12 de Junho e 11 de Outubro, caso estes dias recaiam aos 
sábados; em virtude da comemoração do Dia dos Namorados e Dia da Criança".
Art.2º - O §3º do Art.1º da Lei nº 993 de 23/11/84 passa a ter a seguinte redação:
"§3º - Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, 
poderão funcionar aos sábados do mês de Dezembro de cada ano, no horário das 6:00 às 
18:00 horas".
Art.3º - Fica acrescentado ao Art.1º da Lei 993 de 23/11/84, o §5º e §6º, que terão 
a seguinte redação:
§5º - A Prefeitura Municipal permitirá o funcionamento dos 
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no sábado anterior ou 
posterior ao dia 05 e 20 de cada mês, das 6:00 às 18:00 horas.
§6º - A Prefeitura Municipal regulamentará através de Decreto, com a 
colaboração da Associação Comercial e Industrial de Morro Agudo-ACIMA, as datas 
previstas no parágrafo anterior deste Artigo, para a abertura dos estabelecimentos 
comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo, 25 de junho de 1996
ANTÔNIO CÉSAR DE FARIA
Presidente
Registrada e publicada na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra
MÁRIO LUIZ BRUNHARA
Coordenador de Administração e Legislação

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