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norma nº 3851/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3851 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 240.000,00 a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.851, DE 29 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 240.000,00 a ser coberta com ANULAÇÃO 
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e 
quarenta mil reais), nos termos do Artigo 4º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 
31/12/2024 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo 
para o Exercício de 2025), outorgado pelo Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei 
Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024 (para Elaboração e Execução da L.O.A. do 
Exercício Financeiro de 2025), em consonância com o Inciso I, do Artigo 41 
(créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação 
orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), observadas as 
seguintes classificações:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Unidade: FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0019 GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
Atividade: 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria Munic. de Finanças e 
Tributação
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa 
Jurídica)..........................................................................................R$ 
240.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ..............................R$ 
240.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, aberto no caput deste artigo, será COBERTO 
COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das 
seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos do Inciso III, do 
Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para 
Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações 
Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964
(Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal):
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Unidade: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Função: 99 Reserva de Contingência
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Atividade: 9999 Reserva de Contingência
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 9.9.99.99.00 (RESERVA DE CONTINGÊNCIA)..................R$ 
240.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS............................R$ 
240.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o 
Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º, 
da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 29 de agosto de 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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