| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3668 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 831.769,72, a serem cobertos com ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”. |
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= LEI N.º 3.668, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 831.769,72, a serem cobertos com ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, no valor total de R$ 831.769,72 (oitocentos e trinta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Unidade: 02 Encargos Gerais do Município Função: 28 Encargos Especiais Subfunção: 843 Serviço da Dívida Interna Programa: 0000 Encargos Gerais do Município Projeto/Atividade: 0073 0000 Sentenças Judiciais (Precatórios e Requis. Pagam. de Pequeno Valor) Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 3.3.90.91.13 precatórios judicias [ficha 080] ...R$ 831.769,72 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES .......R$ 831.769,72 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total dos créditos adicionais suplementares”, aberto no caput, se dará através das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAL das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes, tendo como fundamento legal o, Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, conforme especificado a seguir: ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 01 gabinete do prefeito e dependências Função: 04 administração Subfunção: 124 Controle Interno Programa: 0002 gestão do gabinete do prefeito Projeto/Atividade: 2092 0000 Gestão e Manutenção do Controle Interno Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 3.1.90.16.00 outras despesas variáveis - pessoal civil [ficha 701] .....................................................................................R$ 21.000,00 ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 301.000 Atenção Básica-Conv./entidades/fundos Elemento: 3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros - pessoa física [ficha 706] .......................................................................................R$ 4.545,91 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 Ensino Infantil Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Projeto/Atividade: 2024 0000 Ensino Infantil Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 210.000 Educação Infantil-Convênios/entidades/fu Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 708] ..........................................................................R$ 81.186,58 ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade: 01 Desporto e Lazer Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 812 Desporto Comunitário Programa: 0004 Esporte, Lazer e Qualidade de Vida Projeto/Atividade: 2037 0000 Eventos e Atividades de Esporte, Lazer e Recreação Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 Geral Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 632]R$ 15.000,00 ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBL. E MEIO AMBIENTE Unidade: 02 Serviços Urbanos Função: 15 Urbanismo Subfunção: 452 Serviços Urbanos Programa: 0024 Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 2040 0000 Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 Geral Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 633]R$ 11.974,09 ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBL. E MEIO AMBIENTE Unidade: 04 Transportes Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 0008 Gestão do Sistema de Transporte Público em Estradas Vicinais Projeto/Atividade: 2043 0000 Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 634]R$ 82.331,55 ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBL. E MEIO AMBIENTE Unidade: 05 Departamento Municipal de Trânsito Função: 06 Segurança Pública Subfunção: 125 Normatização e Fiscalização Programa: 0025 Trânsito Seguro Projeto/Atividade: 2044 0000 Manutenção das Atividades do Departam. de Trânsito e Fiscalização Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 400.000 Trânsito--Convênios/entidades/fundos Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 635]R$ 8.125,00 ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBL. E MEIO AMBIENTE Unidade: 07 Preservação do Meio Ambiente Função: 18 Gestão Ambiental Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0009 Preservação e Conservação Ambiental Projeto/Atividade: 2047 0000 Preservação e Proteção Ambiental Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 636]R$ 15.000,00 ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO Unidade: 01 Planejamento Urbano Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade: 1100 0000 Construção e Reforma de Centros Comunitários Municipais Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 703].....R$ 574.314,57 ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO Unidade: 01 Planejamento Urbano Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade: 2038 0000 Planejamento e Ações de Obras e InfraEstrutura Urbana Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 637]R$ 4.945,02 ORGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Unidade: 01 Administração e Coordenação da Segurança Municipal Função: 06 Segurança Pública Subfunção: 182 Defesa Civil Programa: 0034 Segurança Pública e Defesa Civil Projeto/Atividade: 2050 0000 Manut. das Atividades de Policiamento, Fiscaliz. e Segurança Pública Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 638]R$ 13.347,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES .....................................................R$ 831.769,72 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022. ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da existência de recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); IV - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimava da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023. V - Prevalecer os valores consignados nos "Anexos”, em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o Exercício de 2023, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022); ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento