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norma nº 3668/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3668 / 2023
Date 2023-11-10
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 831.769,72, a serem cobertos com ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”.
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= LEI N.º 3.668, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023=
Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor 
total de R$ 831.769,72, a serem cobertos com ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, no valor total de R$ 831.769,72 (oitocentos e 
trinta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), nos termos 
do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, 
observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Unidade: 02 Encargos Gerais do Município
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 0000 Encargos Gerais do Município
Projeto/Atividade: 0073 0000 Sentenças Judiciais (Precatórios e Requis. Pagam. 
de Pequeno Valor)
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 3.3.90.91.13 precatórios judicias [ficha 080] ...R$ 831.769,72
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES .......R$ 831.769,72
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total dos créditos adicionais 
suplementares”, aberto no caput, se dará através das ANULAÇÕES PARCIAIS 
e/ou TOTAL das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes, tendo como 
fundamento legal o, Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 
N.º 4.320, de 17/03/1964, conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 01 gabinete do prefeito e dependências
Função: 04 administração
Subfunção: 124 Controle Interno
Programa: 0002 gestão do gabinete do prefeito
Projeto/Atividade: 2092 0000 Gestão e Manutenção do Controle Interno
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 3.1.90.16.00 outras despesas variáveis - pessoal civil [ficha 
701] .....................................................................................R$ 21.000,00
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 301.000 Atenção Básica-Conv./entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros - pessoa física [ficha 
706] .......................................................................................R$ 4.545,91
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 Ensino Infantil
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2024 0000 Ensino Infantil
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 210.000 Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
[ficha 708] ..........................................................................R$ 81.186,58
ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 01 Desporto e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0004 Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
Projeto/Atividade: 2037 0000 Eventos e Atividades de Esporte, Lazer e 
Recreação
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 Geral
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 632]R$ 15.000,00
ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBL. E MEIO 
AMBIENTE
Unidade: 02 Serviços Urbanos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0024 Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 2040 0000 Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 Geral
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 633]R$ 11.974,09
ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBL. E MEIO 
AMBIENTE
Unidade: 04 Transportes
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0008 Gestão do Sistema de Transporte Público em Estradas Vicinais
Projeto/Atividade: 2043 0000 Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 634]R$ 82.331,55
ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBL. E MEIO 
AMBIENTE
Unidade: 05 Departamento Municipal de Trânsito
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 125 Normatização e Fiscalização
Programa: 0025 Trânsito Seguro
Projeto/Atividade: 2044 0000 Manutenção das Atividades do Departam. de 
Trânsito e Fiscalização
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 400.000 Trânsito--Convênios/entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 635]R$ 8.125,00
ORGÃO: 11 SECRET. MUN. SERV. URB., TRANSP., OBRAS PÚBL. E MEIO 
AMBIENTE
Unidade: 07 Preservação do Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0009 Preservação e Conservação Ambiental
Projeto/Atividade: 2047 0000 Preservação e Proteção Ambiental
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 636]R$ 15.000,00
ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO 
URBANO
Unidade: 01 Planejamento Urbano
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade: 1100 0000 Construção e Reforma de Centros Comunitários 
Municipais
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 703].....R$ 574.314,57
ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO 
URBANO
Unidade: 01 Planejamento Urbano
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade: 2038 0000 Planejamento e Ações de Obras e InfraEstrutura 
Urbana
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 637]R$ 4.945,02
ORGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade: 01 Administração e Coordenação da Segurança Municipal
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 182 Defesa Civil
Programa: 0034 Segurança Pública e Defesa Civil
Projeto/Atividade: 2050 0000 Manut. das Atividades de Policiamento, Fiscaliz. e 
Segurança Pública
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [ficha 638]R$ 13.347,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES .....................................................R$ 831.769,72
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano 
Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 
6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022.
ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de 
dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a 
dependência da existência de recursos disponíveis, não comprometidos, para 
ocorrer a despesa, resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
IV - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimava da receita e 
fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023.
V - Prevalecer os valores consignados nos "Anexos”, em caso de 
divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das 
Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o Exercício 
de 2023, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A), para o período de 2022 a 
2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022);
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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