| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 1996 |
| Date | 1996-09-05 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo 97, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e dá outras providências". |
| native_id | 2002 |
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1391ITAUTEC REDATOR DOC R300000010077000000
=LEI Nº 1.928, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996=
"Dá nova redação ao artigo 97, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e
dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O artigo 97, da Lei nº 985 de 08 de Novembro de
1984, passa a vigorar com a seguinte redação:-
"Artigo 97 - Os débitos não pagos nos prazos previstos, ficam
acrescidos da multa de 5% (cinco por cento) além de incorrerem em mora, a
razão de 1% (um por cento) ao mês, devido a partir do mês imediato ao do
vencimento, e, em correção monetária sem prejuízo das custas e demais
despesas judiciais".
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE SETEMBRO DE
1996.-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal-
Registrada em livro próprio de nº 19, no anverso da folha
64, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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