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norma nº 1928/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 1996
Date 1996-09-05
Ementa"Dá nova redação ao artigo 97, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e dá outras providências".
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1391ITAUTEC REDATOR DOC R300000010077000000 
 =LEI Nº 1.928, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996=
"Dá nova redação ao artigo 97, da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984 e 
dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - O artigo 97, da Lei nº 985 de 08 de Novembro de 
1984, passa a vigorar com a seguinte redação:-
 "Artigo 97 - Os débitos não pagos nos prazos previstos, ficam 
acrescidos da multa de 5% (cinco por cento) além de incorrerem em mora, a 
razão de 1% (um por cento) ao mês, devido a partir do mês imediato ao do 
vencimento, e, em correção monetária sem prejuízo das custas e demais 
despesas judiciais".
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE SETEMBRO DE 
1996.-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 19, no anverso da folha 
64, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
  
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