br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1931/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 1996
Date 1996-10-23
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
native_id2005

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 1.931, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996=
"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no 
exercício de 1997, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades :
I - EDUCAÇÃO E CULTURA
a)- EEPG "Roberto Robazzi"-Subven-
 ção para a Associação de Pais e
 Mestres........................R$ 8.000,00
b)- EEPG "Dr. Jader Magalhães Lara
 Fernandes"-Subvenção para a As-
 sociação de Pais e Mestres.....R$ 8.000,00
c)- EEPSG "Manoel Martins"-Subvenção
 para a Associação de Pais e Mes-
 tres...........................R$ 8.000,00
d)- EEPG "Prof. Neusa Okano Mizuno"-
 Subvenção para a Associação de 
 sociação de Pais e Mestres.....R$ 8.000,00
e)- EEPG "Lourenço Bueno de Camar-
 go"-Subvenção para a Associa-
 ção de Pais e Mestres........R$ 8.000,00
f)- EEPG "Prof. Dely Guarnieri Pe-
 reira de Oliveira"-Subvenção p/
 a Associação de Pais e Mestres.R$ 8.000,00
g)- EEPG "Prof. Carlos Alberto Ân-
 gelo"-Subvenção p/a Associação
 de Pais e Mestres..............R$ 8.000,00
 II - SAÚDE
a)- Subvenção para o Hospital
 local..........................R$170.000,00
b)- Fundação PIO XII de Barretos...R$ 10.000,00
III - PROMOÇÃO SOCIAL
a)- Centro de Recuperação do Al-
 coolatra-CEREA.................R$ 8.000,00
b)- Associação de Pais e Amigos dos 
 Excepcionais-APAE local........R$ 14.000,00
d)- Sociedade de São Vicente de
 Paulo, local...................R$ 8.000,00
e)- Albergue Noturno "Amor de Mãe",
 local..........................R$ 6.000,00
f)- Associação de Proteção à In-
 fância de Morro Agudo-APIMA....R$ 14.000,00
g)- Serviço de Obras Sociais-
 SOS, local.....................R$ 10.000,00
 TOTAL DAS SUBVENÇÕES...........R$296.000,00
ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas 
próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 1997.-
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1997, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO DE 1996.-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 65 e anverso da folha 66, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

open original →