| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". |
| native_id | 2005 |
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=LEI Nº 1.931, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996= "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício de 1997, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades : I - EDUCAÇÃO E CULTURA a)- EEPG "Roberto Robazzi"-Subven- ção para a Associação de Pais e Mestres........................R$ 8.000,00 b)- EEPG "Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes"-Subvenção para a As- sociação de Pais e Mestres.....R$ 8.000,00 c)- EEPSG "Manoel Martins"-Subvenção para a Associação de Pais e Mes- tres...........................R$ 8.000,00 d)- EEPG "Prof. Neusa Okano Mizuno"- Subvenção para a Associação de sociação de Pais e Mestres.....R$ 8.000,00 e)- EEPG "Lourenço Bueno de Camar- go"-Subvenção para a Associa- ção de Pais e Mestres........R$ 8.000,00 f)- EEPG "Prof. Dely Guarnieri Pe- reira de Oliveira"-Subvenção p/ a Associação de Pais e Mestres.R$ 8.000,00 g)- EEPG "Prof. Carlos Alberto Ân- gelo"-Subvenção p/a Associação de Pais e Mestres..............R$ 8.000,00 II - SAÚDE a)- Subvenção para o Hospital local..........................R$170.000,00 b)- Fundação PIO XII de Barretos...R$ 10.000,00 III - PROMOÇÃO SOCIAL a)- Centro de Recuperação do Al- coolatra-CEREA.................R$ 8.000,00 b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local........R$ 14.000,00 d)- Sociedade de São Vicente de Paulo, local...................R$ 8.000,00 e)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local..........................R$ 6.000,00 f)- Associação de Proteção à In- fância de Morro Agudo-APIMA....R$ 14.000,00 g)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local.....................R$ 10.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES...........R$296.000,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 1997.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO DE 1996.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 65 e anverso da folha 66, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento