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norma nº 1932/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 1996
Date 1996-10-23
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 1997".
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1392ITAUTEC REDATOR DOC R300000033046000000 
 =LEI Nº 1.932, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o 
exercício de 1997".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei :-
ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município de MORRO 
AGUDO, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgaos, para o 
exercício financeiro de 1997, estima a RECEITA em R$15.921.000,00 
(quinze milhões novecentos e vinte e um mil reais), discriminados pelos 
anexos integrantes desta lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento:
 RECEITAS CORRENTES.........................R$14.455.000,00
Receita Tributária.........R$ 962.000,00
Receita de Contribuições...R$ 310.000,00
Receita Patrimonial........R$ 147.000,00
Receita Agropecuária.......R$ 26.000,00
Receita Industrial.........R$ 355.000,00
Transferências Correntes...R$12.412.000,00
Outras Transf.Correntes....R$ 243.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL.......................R$ 1.466.000,00
Operações de Créditos......R$ 980.000,00
Alienação de Bens..........R$ 50.000,00
Transferências de Capital..R$ 436.000,00
 TOTAL GERAL................................R$15.921.000,00
ARTIGO 3º - A despesas será realizada segundo as 
discriminação dos quadros Progama de Trabalho e Natureza da Despesa, 
integrantes desta lei:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa...............................R$ 900.000,00
03 - Administração e Planejamento..............R$ 1.794.284,00
04 - Agricultura...............................R$ 67.280,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública.......R$ 252.500,00
08 - Educação e Cultura........................R$ 4.360.690,00
10 - Habitação e Urbanismo.....................R$ 3.332.610,00
13 - Saúde e Saneamento........................R$ 3.368.888,00
15 - Assistência e Previdência.................R$ 1.412.098,00
16 - Transporte................................R$ 432.650,00
 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$15.921.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal..........................R$ 900.000,00
 PODER EXECUTIVO
02 - Executivo.................................R$15.021.000,00
 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$15.921.000,00
ARTIGO 4º - O Orçamento de Seguridade Social do 
município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus 
órgão e fundos, em R$3.694.396,00 (três milhões, seiscentos e noventa e 
quatro mil, trezentos e noventa e seis reais), assim discriminadas:
01 - Saúde.....................................R$ 2.282.298,00
02 - Previdência...............................R$ 481.100,00
03 - Assistência Social........................R$ 930.998,00
 TOTAL.....................................R$ 3.694.396,00
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) - realizar operações de crédito por antecipação da 
receita, até o limite de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação 
em vigor.
b) - abrir créditos adicionais suplementares, até o 
limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do 
artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) - proceder a transposição total ou parcial de 
recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou 
atividade.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro 
de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO DE 
1996.-
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 
66 e anverso da folha 67, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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