| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | "Concede Anistia de Tributos Municipais e dá outras providências". |
| native_id | 2007 |
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138EITAUTEC REDATOR DOC R300000013071000000
=LEI Nº 1.933, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996=
"Concede Anistia de Tributos Municipais e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Concede anistia de todos os tributos
municipais vencidos e os que vencerão até a data de 30 de Outubro de 1996
aos imóveis localizados no Jardim Silveira.
ARTIGO 2º - Fica igualmente concedido anistia de todos os
tributos municipais vencidos e a vencer até 30 de Outubro do fluente ano,
aos moradores residentes nos demais bairros do perímetro urbano do
município de Morro Agudo, mediante triagem do Setor de Promoção Social,
aos munícipes que preencham os seguintes requisitos:
I - seja proprietário de apenas um imóvel localizado no
perímetro urbano do Município de Morro Agudo;
II - que no imóvel esteja construída moradia de padrão
popular, operária e rústica, conforme disposto no Decreto nº 1.937 de
20/01/92;
III - que o pagamento do tributo comprometa o sustento
próprio e de sua família.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE OUTUBRO DE
1996.-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha
67, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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