| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3667 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 3632, de 19 de julho de 2023 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 3.667, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal "Altera dispositivos da Lei nº 3632, de 19 de julho de 2023 e dá outras providências". VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Requisito do cargo de Diretor Geral de Assuntos Legislativos, constante do Anexo IV do Art. 2º da Lei nº 3632/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITO ATUAL REQUISITO ALTERADO Diretor Geral de Assuntos Legislativos Superior em Administração ou Direito Superior Art. 2º - Fica alterado o Requisito do cargo de Diretor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento constante do Art. 3º da Lei nº 3632/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITO ATUAL REQUISITO ALTERADO Diretor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade e CRC Superior Diretor de Contabilidade e Patrimônio Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade e CRC Ciências Contábeis e CRC Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.