| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 1996 |
| Date | 1996-11-11 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$40.000,00, suplementar a verba que especifica e dá outras providências".- |
| native_id | 2011 |
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1389ITAUTEC REDATOR DOC R300000014110000000
=LEI Nº 1.937, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996=
"Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$40.000,00,
suplementar a verba que especifica e dá outras providências".-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir na Divisão de Finanças, um crédito adicional na importância de
R$40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
01- L E G I S L A T I V O
01.03-Coordenadoria de Administração e
Legislação
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 1 0 0 Despesas de Custeio
3 1 3 0 Serv. de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 Outros Serviços e Encargos......R$40.000,00.
Parágrafo Único - O valor do presente crédito autorizado neste
artigo, será coberto com recursos provenientes das Anulações Parciais das
seguintes dotações do orçamento vigente:-
01- L E G I S L A T I V O
01.03-Coordenadoria de Administração e
Legislação
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 1 0 Obras e Instalações.............R$40.000,00;
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE NOVEMBRO DE
1996.-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha
70, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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