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norma nº 1943/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1943 / 1996
Date 1996-12-06
Ementa"Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terra que especifica e dá outras providências".
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138EITAUTEC REDATOR DOC R300000024060000000 
LEI Nº1.943, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996
"Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terra que especifica e dá 
outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Desafeta da categoria de bens de uso 
comum do povo, a área de terra situada no perímetro urbano do Município, 
que assim de descreve: "Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma 
irregular, com dimensões e confrontações como segue: Começa no ponto 
comum entre a Rua Francisco Gonçalves Rosa, a referida área e o Sistema 
de Recreio do Loteamento "Jardim Canadá", segue daí, confrontando com o 
Sistema de Recreio do loteamento acima citado e mede 60,95 metros, daí 
vira à esquerda, confronta com o próprio municipal e mede 29,30 metros, 
daí vira à esquerda com curva de comprimento de 13,34 metros, raio de 
9,00 metros e ângulo interno de 84º 57' 18 ", confronta com área 
remanescente a gleba em questão, daí segue nesta mesma confrontação e 
mede 41,16 metros, daí vira à esquerda com curva de comprimento de 14,45 
metros, raio de 9,00 metros e ângulo interno de 92º 02' 18", confronta 
com área remanescente e com a Rua Francisco Gonçalves Rosa, daí
segue confrontando com a referida rua com 36,66 metros, indo atingir o 
ponto inicial desta descrição, encerrando assim uma área de 2.459,90 
metros quadrados. Descrição esta pertencente a porção maior da área 
institucional "B", do Loteamento "Jardim Canadá", devidamente registrada 
na matrícula nº 11.463, livro "AR", fls. 98v, em 26 de março de 1.996, do 
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP, para 
integrar a categoria dos bens dominiais.-
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
efetivar a doação ao NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - CGC. nº 
01.239.962/0001-60, com sede na Rua Parreira Lima, nº 489, nesta cidade, 
da área desafetada e descrita no artigo anterior, para a construção do 
núcleo de assistência.
 Parágrafo 1º - Retornará ao patrimônio da Municipalidade 
o terreno doado se, dentro do prazo de 02 (dois) anos, não iniciar a 
construção, e de 04 (quatro) anos a donataria não terminar a obra aludida 
neste artigo, prazos estes contados da data da publicação desta lei.
 Parágrafo 2º - Ocorrendo a hipótese prevista no 
parágrafo anterior, eventuais benfeitorias erigidas no imóvel 
incorporarão o patrimônio público, sem direito a qualquer indenização à 
donataria.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE DEZEMBRO DE 
1996.-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio nº19, no anverso da Folha 74, em data supra.-
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
     
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