| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA DE MORRO AGUDO - APIMA e da outras providências" |
| native_id | 2019 |
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LEI Nº1.945, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996 "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA DE MORRO AGUDO - APIMA e da outras providências" PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no presente exercício, a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA DE MORRO AGUDO - APIMA, a importância de R$1.000,00 (um mil reais), a título de acréscimo de Subvenção já autorizada a referida entidade nos termos da Lei nº 1.889, de 22 de Novembro de 1995. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizador a abrir na Divisão de Finanças, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:- 02- E X E C U T I V O 02.43-Setor de Promoção Social 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 2 0 0 Transferências Correntes 3 2 3 0 Transferências a Inst.Privadas 3 2 3 1 Subvenção Social.................R$1.000,00. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:- 02- E X E C U T I V O 02.43-Setor de Promoção Social 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$1.000,00. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE DEZEMBRO DE 1996.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI Prefeito Municipal Registrado em livro próprio nº19, no verso da Folha 75, em data supra.- SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal deAdministração e Planejamento