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norma nº 3666/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3666 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa“Dispõe sobre alterações na lei 2.250/2002, referente ao quadro de cargos do Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.666 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre alterações na lei 2.250/2002, referente ao quadro de cargos do Instituto de 
Previdência Municipal de Morro Agudo e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz público que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 52 da Lei Municipal nº 2.250, de 30 de setembro de 2002, 
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 52. Subordinada à Diretoria Executiva, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - IPREMO terá, para sua administração, os seguintes cargos:
Cargo Quant.
Ref. C.H.S Requisitos Provimento Atribuições Base
Ensino
Efetivo Agente de Fundamental I
01 50 40 (concurso Vide Anexo I Serviço Público Conhecimentos público)
em informática
Ensino médio
Efetivo Agente completo
02 80 40 (concurso Vide Anexo I Administrativo Conhecimentos público)
em informática
Parágrafo único - As atribuições para os cargos previstos no caput deste 
artigo estão definidas no anexo I desta lei.
Art. 2º - Fica inserido o Anexo I na lei 2.250 de 30 de setembro de 2002, conforme 
segue:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COM ATRIBUIÇÕES
Cargo Atribuições
I - Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios 
do Instituto a fim de mantê-los nas condições de asseio 
requeridas;
II -Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando 
detritos e depositando-os de acordo com as determinações 
definidas;
III -Percorrer as dependências do Instituto abrindo e fechando 
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando 
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
IV -Limpar ralos
V -Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais 
nos locais indicados;
 VI -Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos 
e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
VII -Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e 
grama para conservação e ornamentação de praças, parques e 
jardins do Instituto;
VIII -Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e 
materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
IX - Executar serviços administrativos básicos (digitação, 
realização de fotocópias de documentos, entregar de 
correspondências e documentos, atendimentos telefônicos, 
recepcionar e direcionar pessoas para atendimento, utilizar 
equipamentos e ferramentas de escritório, etc.)
X -Demais determinações das chefias superiores atinentes a 
sua área de atuação.
I - executar serviços gerais administrativos, exercendo trabalhos de 
digitação e cálculos, efetuando controle de arquivos e fichários e outras 
tarefas que dependam de interpretar e aplicar leis, normas e regulamentos;
II – atender o usuário com presteza, por telefone ou pessoalmente, 
ouvindo, orientando e encaminhando-o ao atendimento, por tipo de 
solicitação e, quando for possível, indicar os caminhos mais adequados de 
solução ou registrar as reclamações;
III - elaborar índices, separando e classificando expedientes e
Agente Administrativo documentos, controlando requisições e recebimento de
materiais, atendendo a chamadas telefônicas, fornecendo
informações relativas à sua unidade de trabalho;
IV - atualizar tabelas e quadros demonstrativos, bem como, elaborar 
relatórios, pesquisas, estatísticas e levantamentos, além de outras 
atividades correlatas;
V - verificar o conteúdo e a finalidade de documentos em geral a fim de 
organizar informações, executando a digitação de dados, segundo modelos 
determinados, ou gerando relatórios;
VI - receber e enviar correspondências e documentos, bem como, 
cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e 
digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e 
outros documentos;
VII - ler e arquivar publicações, receber e dar encaminhamento às 
reclamações, bem como, organizar e confeccionar quadros de avisos;
VIII - orientar os servidores quanto às rotinas de funcionamento da 
Autarquia;
IX - receber e prestar contas de verbas de adiantamento, requisitar, 
receber, armazenar, controlar e distribuir materiais e solicitar a 
manutenção predial e de equipamentos;
X - assistir dirigentes municipais, acompanhar reuniões de trabalho, extrair 
cópias, enviar e receber mensagens e manter contatos com usuários e 
instituições;
XI - manter cadastro e pesquisar novos fornecedores, emitir mapas de 
preços, analisar pedidos de compras e serviços, bem como as propostas 
comerciais;
Agente de Serviço 
Público
XII- realizar tarefas envolvidas na organização e controle de pessoal, 
através do cumprimento de normas que visem dotar a Autarquia de uma 
força de trabalho qualificada e eficaz;
XIII - auxiliar nas diretrizes para implantação e/ou desenvolvimento de 
programas de administração de vencimentos e benefícios, treinamentos, 
desenvolvimento, avaliação de desenvolvimento e planos de carreira;
XIV- auxiliar na execução de atividades e assuntos pertinentes à área de 
pessoal, tais como o atendimento cotidiano, cadastramento, auxílios e 
outros direitos, previstos na legislação vigente;
XV - efetuar pagamentos e recebimentos, receber documentos relativos a 
pagamento e recebimento efetuando sua exatidão em observância as 
normas específicas, registrar e observar atos suspensivos ou impeditivos de 
pagamentos e recebimentos;
XVI - proceder a depósitos de valores remetendo os comprovantes aos 
órgãos de contabilidade e elaborar e encaminhar relatórios, bem como, o 
controle do movimento de caixa com a respectiva prestação de contas;
XVII - agendar entrevistas, consultas e retorno dos usuários, localizar 
prontuários e fichas de atendimento e, quando for o caso, controlar o fluxo 
de entrada e saída de usuários nas dependências da Autarquia;
XVIII - planejar, organizar, controlar, administrar e assessorar nas áreas de 
recursos humanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras relacionadas com as 
atividades da Autarquia;
XIX - implantar, participar e gerir programas e projetos e elaborar 
planejamento organizacional, bem como os estudos de racionalização e 
controle do desempenho organizacional da Autarquia;
XX - elaborar relatórios e alimentar os sistemas mantidos pelo Ministério 
do Trabalho e Previdência e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no 
que se refere à área administrativa do IPREMO, bem como contribuindo 
para que as demais áreas da
autarquia também recebam as informações necessárias para a realização 
da mesma tarefa;
XXI - executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
XXII- zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela 
guarda dos bens que lhe forem confiados;
XXIII- instruir os processos de concessão de benefícios previdenciários;
XXIV - supervisionar e gerenciar as atividades de concessão e de 
manutenção de benefícios previdenciários, cumprindo as normas 
regulamentares sobre o assunto;
XXV - efetuar o recadastramento periódico de beneficiários, realizando 
diligências e tomando as providências necessárias a fim de que nenhum 
benefício seja pago indevidamente;
XXVI - realizar o cadastramento inicial e o recadastramento periódico dos 
servidores efetivos ativos e inativos;
XXVII - promover a inscrição de dependentes de servidores efetivos para 
fins previdenciários, obedecidas as normas legais e regulamentares;
XXVIII - atender os segurados e prestar-lhes as informações previdenciárias 
solicitadas;
XXIX – manter contato com os demais órgãos de gestão de pessoal da 
Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder 
Legislativo Municipal, adotando em colaboração com esses órgãos, os 
mecanismos necessários para uma permanente troca de informações e 
documentos que objetivem o fiel cumprimento das obrigações 
previdenciárias pelo IPREMO;
XXX - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos demais 
membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração ou pelo 
Conselho Fiscal, a qualquer tempo.
exibindo quaisquer documentos relativos à concessão de benefícios 
previdenciários;
XXXI - submeter à Presidência da Autarquia os processos administrativos 
relativos à concessão e manutenção de benefícios previdenciários;
XXXII - colaborar com o Presidente na elaboração de Atas e relatórios 
pertinentes as atividades da Autarquia;
XXXIII - avaliar a execução e o cumprimento dos contratos, convênios, 
acordos e demais ajustes de qualquer natureza que gerem obrigações para 
a Autarquia;
XXXIV- acompanhar a implementação das recomendações exaradas pelo 
Ministério do Trabalho e Previdência, pelo Tribunal de Contas do Estado, 
pelo Poder Legislativo Municipal e pelo Conselho Fiscal da Autarquia;
XXXV- alertar formalmente o Conselho Fiscal, para que instaure tomada de 
contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das 
ocorrências relacionadas com o descumprimento da legislação municipal e 
federal relacionada ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
XXXVI – auxiliar na operação dos sistemas CADPREV, CADPREVWEB, 
SIPREV, COMPREV, AUDESP e afins;
XXXVII- executar em conformidade com as suas atribuições as demais 
atividades de competência do IPREMO.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto 
nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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