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norma nº 1948/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 1996
Date 1996-12-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento, órgão do Governo do Estado de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, e dá outras providências".
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1392ITAUTEC REDATOR DOC R300000016027000000 
LEI Nº1.948, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996
"Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Secretaria de 
Economia e Planejamento, órgão do Governo do Estado de São Paulo, através 
de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, e dá outras 
providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio 
com a Secretaria de Economia e Planejamento, órgão do Governo do Estado 
de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento 
Regional, o CONVÊNIO necessário a execução do projeto em que esta atua 
como Agente Promotor Gerenciador, financiado pela Caixa Econômica 
Federal-CEF, com recurso do FGTS, pelo programa Pró-Moradia/Pró￾Saneamento, conforme contrato de empréstimo e repasse, firmado entre o 
Município de Morro Agudo e a CEF em 28/06/96, e Decreto nº 41.391, de 03 
de dezembro de 1996, do Governo do Estado de São Paulo, publicado no 
Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1996.
 ARTIGO 2º - Os recursos orçamentários para a execução da 
presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
 Parágrafo Único - A cobertura de crédito autorizado para a 
realização das despesas será efetuada mediante utilização dos recursos 
financeiros originados do contrato de empréstimo e repasse com a CEF 
mencionado no artigo 1º desta lei.
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE DEZEMBRO DE 
1996.-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio nº19, no verso da Folha 77, em data supra.-
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
    
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