| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 1996 |
| Date | 1996-12-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento, órgão do Governo do Estado de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, e dá outras providências". |
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1392ITAUTEC REDATOR DOC R300000016027000000
LEI Nº1.948, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996
"Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Secretaria de
Economia e Planejamento, órgão do Governo do Estado de São Paulo, através
de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, e dá outras
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio
com a Secretaria de Economia e Planejamento, órgão do Governo do Estado
de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento
Regional, o CONVÊNIO necessário a execução do projeto em que esta atua
como Agente Promotor Gerenciador, financiado pela Caixa Econômica
Federal-CEF, com recurso do FGTS, pelo programa Pró-Moradia/PróSaneamento, conforme contrato de empréstimo e repasse, firmado entre o
Município de Morro Agudo e a CEF em 28/06/96, e Decreto nº 41.391, de 03
de dezembro de 1996, do Governo do Estado de São Paulo, publicado no
Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1996.
ARTIGO 2º - Os recursos orçamentários para a execução da
presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Parágrafo Único - A cobertura de crédito autorizado para a
realização das despesas será efetuada mediante utilização dos recursos
financeiros originados do contrato de empréstimo e repasse com a CEF
mencionado no artigo 1º desta lei.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE DEZEMBRO DE
1996.-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio nº19, no verso da Folha 77, em data supra.-
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
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