| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 1995 |
| Date | 1995-01-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal e dá outras providências". |
| native_id | 2024 |
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“Dispõe sobre aumento de vencimentos ao. funcionalismo: público municipal e dá outras providências".- MODESTO GOMES DA BILVA,-: Vice-Prefeito em Exer- sácio, no. cargo de Prefeito Munioipal: de-.Morro Agudo, Estado. de “São. Paulo, .no ugo de suas atribuições legais. faz. público que a Câmara Municipal aprovou e ela: gantiona-e promulga a seguin- te lei :- 5 NNE - ARTIGO 49 '::- Fica: concedido a partir de 10 de Janeiro do “fluente ano, um aumento de 12% (doze por cento). aos funcionários munitcipais efetivos do Poder: Executivo e L6- gislativo, em comissão e aos aposentados, a ser calculado so- bre os valores atuais das respectivas, referências numéricas. rei 5] ARTIGO 29 ': -;Nos termos do-:artigo anterior, a escala de” vencimentos mensais e referências numéricas, cons- “táhtes “'da Lei no 1.840, de 27 de Otitubro « de 1994, passa a vi- gorar com a seguinte tabela: - . REFERÊNCIA VR. REFERÊNCIA REFERÊNCIA VR. REFERÊNCIA e ns DT das mo MP o ip (DN Wrefeitura Municipal de Morro Agud Estado de São Paulo RTIGO O - Aos servidores regidos pela Conso- lidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam igualmente reajusta- dos os respectivos galários, na mesma proporção.- ART 42 - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigenta.- - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. etresgindo Beus"ereitos: à 19 de Janeiro de 1995, ficando revogadas. as, disposições em contrário.- PREFEITURA . MUNICIPAL DE:MORRO AGUDO, 23 DE JA- NEIRO DE 1995.- MODESTO GOMES DA SILVA -Vice-Prefeito em: Exercício- o = Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra.- Secretário Municipal de Administração e Planejamento