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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1854/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 1995
Date 1995-01-23
Ementa"Dispõe sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal e dá outras providências".
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“Dispõe sobre aumento de vencimentos ao. funcionalismo: público
municipal e dá outras providências".-
MODESTO GOMES DA BILVA,-: Vice-Prefeito em Exer-
sácio, no. cargo de Prefeito Munioipal: de-.Morro Agudo, Estado. de
“São. Paulo, .no ugo de suas atribuições legais. faz. público que
a Câmara Municipal aprovou e ela: gantiona-e promulga a seguin-
te lei :-
5 NNE - ARTIGO 49 '::- Fica: concedido a partir de 10 de
Janeiro do “fluente ano, um aumento de 12% (doze por cento).
aos funcionários munitcipais efetivos do Poder: Executivo e L6-
gislativo, em comissão e aos aposentados, a ser calculado so-
bre os valores atuais das respectivas, referências numéricas.
rei 5] ARTIGO 29 ': -;Nos termos do-:artigo anterior, a
escala de” vencimentos mensais e referências numéricas, cons-
“táhtes “'da Lei no 1.840, de 27 de Otitubro « de 1994, passa a vi-
gorar com a seguinte tabela: - .
REFERÊNCIA VR. REFERÊNCIA REFERÊNCIA VR. REFERÊNCIA
e ns DT das
mo MP o ip
(DN
Wrefeitura Municipal de Morro Agud
Estado de São Paulo
RTIGO O - Aos servidores regidos pela Conso-
lidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam igualmente reajusta-
dos os respectivos galários, na mesma proporção.-
ART 42 - As despesas decorrentes da execução
da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigenta.-
- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação. etresgindo Beus"ereitos: à 19 de Janeiro de
1995, ficando revogadas. as, disposições em contrário.-
PREFEITURA . MUNICIPAL DE:MORRO AGUDO, 23 DE JA-
NEIRO DE 1995.-
MODESTO GOMES DA SILVA
-Vice-Prefeito em: Exercício-
o = Registrada e publicada na Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento em data supra.-
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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