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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1856/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 1995
Date 1995-02-23
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social ao Hospital local e dá outras providências".
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"Dispõe sobre aumento de Concessão de” "Súbyênção Social ao” “Hos-
pital local e dá outras providências".-. -
5 " apos Potato
acer sr PAULO 7. ROBERTO > PLATIKOSKT, pEroteáto: Municipal de
Morro. “Agudo, Estado de São Pau ao 4 de suas atribuições
lógaiés, faz” público que” a” Camara: AlRicipa? abrovou” e eitisan-
ciona promulga a seguinte lei:-
= : - “a Ez eqTe aa
-evdvo UT Lã (CICOA SAZQM EU ATT RIUM
ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado axponceder nos presontessxercício, ao Hospital local, a
importânciai*de”'E$fo0! 00006 (cem mil reais), a título de
acrésçgimo-de Eubyenção já-autorizada ao referido nosocômio nos
termos da Lei nº 1.844/“ab' 25 de Novembro dê 1994. Cc
ARTIGO 29 - Para atender o disposto no artigo an-
terior, fica o poder H$b ro, autotizádo a abrir na Divisão
de Finanças, um:-crédito: adicional: :na::. importância de
R$100.000,00 (cem mil reais), destinado a suplementar a se-
guinte dotação do orçamento vigente:
02- EXECUTIVO
02.40-Divisão de Saúde
Despesas Correntes
Transferências Correntes
Transferências a Instituições
Privadas
Subvenção Social R$100.000,00.
ARTIGO 39 - As despesas decorrentes com a execução
da presente lei, será coberto com recurso proveniente da Anu-
lação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:-
02- EXECUTIVO
02.27-Setor de Praças, Parques e
Prefeitura Municipal de Morro Agu
Estado de São faulo
Jardins .
Despesas de Capital
Investimentos
obras e instalações R$100.000,00.
qc
ERC TD t; “ARTIGO. 4S - - EstaLeé é entrará em: vigor na data de
gia: publicação, “ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE PEVE-
REIRO DE. 1995.- : <->
o rs —e=re se » .
PAULO- ROBERTO FIATIKOSKI
Prefeito Municipal-
- “Registrada e publicada na. Secretaria Municipal de
Administração. e Planejamento, em data; supra.-
SERGIO
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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