| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal e dá outras providências". |
| native_id | 2027 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
a 29 =LEI NO 1.857, DE 24 pi HARSO DE 1995= e 427 ÍRTIgET "Dispõe sobre aumento de vencimentos ao, funcionalismo público municipal « e dá outras providências”. - Brglecis AFI PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro. : Asudo,. “Estado de: o ag mn» uso: de. suas. atribuições legais,.. A Municipal. aprovou e. ele, san- =, “es nO ASTOR UOM AQUTIBCSTO ARTIGO 10 - Fica concedido a partir de 19 dé Março do fluente ano, um aumento de 10% (dez por cento), aos funcioná- rios municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, em comissão e aos aposentados, a ser calculado sobre os valores atuais dhb- Pesdoct ivass doterBhcias numéricas. IDUM citotss ARTIGO 22 - Nos termos do artigo anterior, a escala de vencimentos mensais: e referências'ntméritas;, constantes da Lei no 1.854, de 23 de Janeiro de. 1995," passara vigorar com a Ber guinte tabela:- VR.REFERÊNCIA 218,55 219,91 -Z21,25 - 222,60 224,00 - 225,41 FERÊNCIA REFERÊNCIA 0 Erefeitura Municipal de Morro Agud Estado de São Jaulo 392,02 - 396,51 : c 615,65 401,10 624,12 405,75 06...... 632,66 410,49 641,41 415,33 .. 650,26 420,25 659,27 425,26 430,33 435,52 687,29 440,78 erre 696,94 446,17 706,77 451,60 716,76 457,18 462,85 dt. 468,58 4 769,36 803,13 814,78 511,79 826,61 518,41 838,65 525,15 850,91 863,36 876,02 888,93 553,25 902,04 560,61 568,07 942,70 591,26 ARTIGO 30 - Aos servidores regidos pela Conso- lidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam igualmente reajusta- dos os respectivos salários, na mesma proporção.- ARTIGO 49 - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.- ARTIGO. 59 - Esta lei êntrará em vigor na dáta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de Março de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE MAR- 2 >= TIKOSRI PAULO ROBERTO FIATIKOSK -Prefeito Municipal- So DE 1995.- Registrada e publicada'na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.- SERGI IZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento 35