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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1858/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 1995
Date 1995-04-06
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$20.000,00, suplementar as verbas que especifica e dá outras providências".
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Hrefeitura Municipal de Morro Agud
Estado de São Jaulo
=LEI NO 1.858, DE 06 DE ABRIL DE 1995=
“Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de
R$20.000,00, suplementar as verbas que especifica e dá outras
providências".-
PAULO ROBERTO FPIATIKOSKI, Prefeito Municipal de
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto-
rizado a abrir na Divisão de Finanças, um crédito adicional na
importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado a su-
plementar as seguintes dotações do orçamento vigente:-
01- LEGISLATIVO
01.01-Corpo Legislativo
Despesas de Capital
Investimentos .
Equipamentos e Material Per-
manente R$10.000,00;
01.03-Coord.Adm. e Legislação
Despesas de Capital
Investimentos
Equipamentos e Material Per-
R$10.000,00;
R$20.000,00.
Parágrafo único - O valor do presente crédito au-
torizado neste artigo, será coberto com recurso proveniente da
Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:-
01- LEGISLATIVO
01.01-Corpo Legislativo
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil R$20.000,00;
ARTIGO 29 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE ABRIL
<=>
<o> =
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal-
DE 1995.-
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, em data supra.-
SERGIO GALVANI
Secretári nicipal de
Administração e Planejamento

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