| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 1995 |
| Date | 1995-04-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$20.000,00, suplementar as verbas que especifica e dá outras providências". |
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Hrefeitura Municipal de Morro Agud Estado de São Jaulo =LEI NO 1.858, DE 06 DE ABRIL DE 1995= “Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$20.000,00, suplementar as verbas que especifica e dá outras providências".- PAULO ROBERTO FPIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto- rizado a abrir na Divisão de Finanças, um crédito adicional na importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado a su- plementar as seguintes dotações do orçamento vigente:- 01- LEGISLATIVO 01.01-Corpo Legislativo Despesas de Capital Investimentos . Equipamentos e Material Per- manente R$10.000,00; 01.03-Coord.Adm. e Legislação Despesas de Capital Investimentos Equipamentos e Material Per- R$10.000,00; R$20.000,00. Parágrafo único - O valor do presente crédito au- torizado neste artigo, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:- 01- LEGISLATIVO 01.01-Corpo Legislativo Despesas Correntes Despesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil R$20.000,00; ARTIGO 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE ABRIL <=> <o> = PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- DE 1995.- Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.- SERGIO GALVANI Secretári nicipal de Administração e Planejamento