| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 1995 |
| Date | 1995-05-06 |
| Ementa | "Cria o Centro Municipal de Educação Integrada de 1º Grau e dá outras providências". |
| native_id | 2031 |
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“Cria o Centro Municipal de Educação Integrada de 19 Grau e dá outras providências".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 10 - Cria o "CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRADA DE 19 GRAU", destinado a prestar serviços de reforço escolar e assistência em geral. ARTIGO 20 - O órgão acima criado vincular-se-á ao Setor de Ensino Fundamental, sob a Coordenação da Coordenado- ria de Educação e Cultura desta Prefeitura Municipal. ARTIGO 30 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria do orça- mento vigente. ARTIGO 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE MAIO DE 1995.- "Ss PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.- GALVANI Municipal de Administração e Planejamento