| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$15.000,00, suplementar a verba que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 2034 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6
Hrefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São faulo 4 =LEI NO 1.864, DE 29 DE MAIO DE 1995= "Dispõe sobre a modificação de referência numérica dos cargos que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 10 - São elevadas as novas referências de vencimentos, os cargos abaixo descritos, a saber: CARGO . REF. REF. . ATUAL ELEVADA Contínuo 01 06 Músicos 01 06 Auxiliar de Serviço 06 16 Pajem 07 16 Cobrador 07 16 Copeira 08 16 Monitor 10 40 Lixeiro . 10 18 Servente Pedreiro 10 18 Cozinheira 10 20 Costureira 18 36 Encanador 20 30 Auxiliar de Campo-Vigilância Sanitária 20 25 Guarda Municipal 21 27 Guarda Municipal Feminino 21 27 Escriturário 1 25 35 Professor Corte Costura .21 40 Tratador de Água 21 27 Lavador de Auto 21 27 Jardineiro . | 21 27 Viverista de Plantas 21 27 Aux. de Dentista 21 35 Coveiro 21 27 Motorista I 22 52 Padeiro 22 35 Pedreiro 22 35 Almoxarife 25 30 Telefonista 25 30 Leitor de Hidrômetro 25 30 Auxiliar de Eletricista 25 35 Inspetor de Alunos 25 30 Auxiliar de Enfermagem - 25 35 Atendente de Enfermagem 25 35 Agente Sanitário 25 30 Operador de Máquina 1 27 57 Motorista II 27 57 Orientador de Prog.Educativos Municipais 65 70 Pedreiro Chefe - 28 40 Ki) Escriturário II Escriturário III Técnico de Enfermagem Operador de Máquina II Maestro Operador de Usina Hidros.de Soja Recepcionista da Sede Eletricista Encarregado do Protocolo e Arquivo Motorista do Gabinete Zelador da Sede Mecânico Encarregado Jardins Encarregado do Matadouro Encarregado do Cemitério Encarregado Biblioteca Fiscal Tributos Fiscal de Obras Secretária de Gabinete Fiscal do Setor de Serv.Urbanos Professor I Médico II Protético Auxiliar do Chefe da Guarda Munic. Aux.da J.do S.Militar Aux. do Setor de Rec. Humanos Auxiliar S.Lic.e Patrim Aux. do Setor de Tesouraria Aux.do Setor Médico Auxiliar de Cadastro Auxiliar de Lançamento Aux.de Arrec.do Setor de A. e Esg. Aux.de Manut.do S. de Água e Esgoto Aux.do Setor de Merenda Escolar Aux. do Setor Odontológico Secretário de Escola Operador-Digitador Auxiliar Técnico Coord.do Curso Tec. de Contab. Assistente de Direção Instrutor Profissionalizante Técnico em Levant.de Dados e Faturamento Técnico em Edificação Prof.III Professor III Assist.da Divisão Administ. Assistente da Divisão de Finanças Assist.da Divisão de Saúde Supervisor do Almoxarifado Médico III Diretor Parque Infantil Diretor Creche Assessor C.Divulgação Chefe da Guarda Municipal Hrefeitura Municipal de Morro Agua Estado de São Paulo 9 Chefe do Setor de Rec. Humanos Chefe Setor Lic.e Patrim. 70 110 Chefe do Setor de Controladoria 70 110 Chefe do Setor de Contabilidade 70 110 Chefe do Setor de Tesouraria 70 110 Chefe do Set. de Trib. e Cad.Imob. 70 110 Chefe do Setor de Arrec.e Fiscal. 70 110 Chefe do Setor de Água e Esgoto 70 110 Chefe do Setor Transportes 70 110 Chefe de Limpeza Pública 70 110 Chefe do Setor de Serv.Urbanos 70 110 Chefe do Setor de Merenda Escolar 70 110 Supervisor Municipal de Esportes 70 110 Sec.da Junta Militar 70 110 Diretor Escola : 75 114 Diretor C. Aux. Enf. 75 114 Assessor Jurídico 89 135 Assessor Financeiro 89 135 Orientador de Eventos Públicos 89 135 Agrônomo 89 103 “Químico 89 103 Fisioterapeuta 89 103 Psicólogo 89 103 Fonoaudiólogo 89 103 Enfermeiro Padrão 89 110 Assistente Social 89 115 Dentista 89 136 — Médicos IV 89 136 Chefe do Setor Odontológico 90 137 Chefe do Setor de Promoção Social 90 137 Diretor Administrativo 94 140 Diretor de Planejamento 94 140 Diretor de Finanças 94 140 Diretor de Trib.Arrec. e Fisc. 94 140 Diretor de Engenharia e Obras 94 140 Diretor de Arquit. e Urbanismo 94 140 Diretor Ed.Culturã 94 140 Diretor de Saúde 94 140 Analista Programador 100 - 146 Procurador Jurídico 101 147 Coord. de Ad.Planej. 101 147 Coord. de Finanças e Tributação 101 147 Coordenador de Serviços Urbanos 101 147 Coordenador de Educação e Cultura 101 147 Coord. de Saúde e Promoção Social 101 147 Assistente do Secretário Munici- pal de Saúde e Promoção Social 108 153 Chefe de Gabinete = 110 155 Secretário Mun.de Administ.e Planejamento 110 155 Secretário Municipal de Serviços, Urbanos, Transp.e Obras Públicas 110 155 Secretário Mun.de Saúde e Promoção Social 64 ARTIGO 2º - Fica criado no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de Abril de 1992, os cargos abaixo relacionados:- QT. LOTAÇÃO/CARGOS cHS REF. PROVIMENTO DIVISÃO DE SAÚDE 06 Médico V 30 163 Comissão 06 Médico VI 40 182 Comissão ARTIGO 30 - Fica concedido, a partir de 10 de Maio do corrente ano, um aumento de 3% (três por cento), aos fun- cionários municipais efetivos do Poder Executivo e Legislati- vo, em comissão e aos aposentados, a ser calculado sobre os valores atuais das respectivas referências numéricas. ARTIGO 40 - Nos termos do artigo anterior, a esca- la de vencimentos mensais e referências numéricas, passa a vi- gorar com a seguinte tabela:- REFERÊNCIA VR.REFERÊNCIA REFERÊNCIA VR. REFERÊNCIA Brefeitura Municipal de Morro Agud Estado de São Jaulo 983,58" Pere recorra aas .013,33 202........000..004..2. ARTIGO 309 - Aos servidores regidos pela dos os respectivos salários, na mesma proporção.- próprias consignadas no orçamento vigente.- 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.- DE 1995.- Registrada de Administração e Planejamento, em data supra.- erercerrrras cara 2.043,53 203........0000000..2. 185..........csos.. 2.074,18 204........0..0.00..0. 2. 186...........0...... 2.105,28 205.......cccc o... 2. 187.......ccs sc. 2.136,85 206................. 2. 188................0. 2.168,90 207................. 2. 189................. 2.201,42 208................. 2. 190................. 2.234,44 209...........0000.. 2. 19L......cs sc. 2.267,95 210................. 3. 192............00... 2.301,96 211................. 3. 193............4.... 2.336,49 212....000.00004.0000. 3. 194... 2.371,53 213.....000000.4..0. 3. 195................0. 2.407,09 214.....ccccccc 3. 196................. 2.443,20 215.......0000 40000. 3. 197... 2.479,84 216........0........ 3. 198................. 2.517,04 217......2...0.0..0.0. 3. 199.......0.000..0.. 2.554,79 218................. 3. 200................0. 2.593,10 219................. 3. 201........0........ 2.632,00 220................. 3 .492,44 lidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam igualmente reajusta- ARTIGO 40 - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações ARTIGO 50 - Esta lei entrará em vigor na de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de Maio de PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE MAIO eme PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- e publicada na Secretaria Municipal 671,48 711,54 752,21 793,49 835,39 877,92 921,09 964,90 009,37 054,50 100,32 146,82 194,01 241,92 290,55 339,90 389,99 440,83 Conso- data