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norma nº 1864/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 1995
Date 1995-05-29
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$15.000,00, suplementar a verba que especifica e dá outras providências".
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Hrefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São faulo
4
=LEI NO 1.864, DE 29 DE MAIO DE 1995=
"Dispõe sobre a modificação de referência numérica dos cargos
que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 10 - São elevadas as novas referências de
vencimentos, os cargos abaixo descritos, a saber:
CARGO . REF. REF.
. ATUAL ELEVADA
Contínuo 01 06
Músicos 01 06
Auxiliar de Serviço 06 16
Pajem 07 16
Cobrador 07 16
Copeira 08 16
Monitor 10 40
Lixeiro . 10 18
Servente Pedreiro 10 18
Cozinheira 10 20
Costureira 18 36
Encanador 20 30
Auxiliar de Campo-Vigilância Sanitária 20 25
Guarda Municipal 21 27
Guarda Municipal Feminino 21 27
Escriturário 1 25 35
Professor Corte Costura .21 40
Tratador de Água 21 27
Lavador de Auto 21 27
Jardineiro . | 21 27
Viverista de Plantas 21 27
Aux. de Dentista 21 35
Coveiro 21 27
Motorista I 22 52
Padeiro 22 35
Pedreiro 22 35
Almoxarife 25 30
Telefonista 25 30
Leitor de Hidrômetro 25 30
Auxiliar de Eletricista 25 35
Inspetor de Alunos 25 30
Auxiliar de Enfermagem - 25 35
Atendente de Enfermagem 25 35
Agente Sanitário 25 30
Operador de Máquina 1 27 57
Motorista II 27 57
Orientador de Prog.Educativos Municipais 65 70
Pedreiro Chefe - 28 40
Ki)
Escriturário II
Escriturário III
Técnico de Enfermagem
Operador de Máquina II
Maestro
Operador de Usina Hidros.de Soja
Recepcionista da Sede
Eletricista
Encarregado do Protocolo e Arquivo
Motorista do Gabinete
Zelador da Sede
Mecânico
Encarregado Jardins
Encarregado do Matadouro
Encarregado do Cemitério
Encarregado Biblioteca
Fiscal Tributos
Fiscal de Obras
Secretária de Gabinete
Fiscal do Setor de Serv.Urbanos
Professor I
Médico II
Protético
Auxiliar do Chefe da Guarda Munic.
Aux.da J.do S.Militar
Aux. do Setor de Rec. Humanos
Auxiliar S.Lic.e Patrim
Aux. do Setor de Tesouraria
Aux.do Setor Médico
Auxiliar de Cadastro
Auxiliar de Lançamento
Aux.de Arrec.do Setor de A. e Esg.
Aux.de Manut.do S. de Água e Esgoto
Aux.do Setor de Merenda Escolar
Aux. do Setor Odontológico
Secretário de Escola
Operador-Digitador
Auxiliar Técnico
Coord.do Curso Tec. de Contab.
Assistente de Direção
Instrutor Profissionalizante
Técnico em Levant.de Dados e Faturamento
Técnico em Edificação
Prof.III
Professor III
Assist.da Divisão Administ.
Assistente da Divisão de Finanças
Assist.da Divisão de Saúde
Supervisor do Almoxarifado
Médico III
Diretor Parque Infantil
Diretor Creche
Assessor C.Divulgação
Chefe da Guarda Municipal
Hrefeitura Municipal de Morro Agua
Estado de São Paulo
9
Chefe do Setor de Rec. Humanos
Chefe Setor Lic.e Patrim. 70 110
Chefe do Setor de Controladoria 70 110
Chefe do Setor de Contabilidade 70 110
Chefe do Setor de Tesouraria 70 110
Chefe do Set. de Trib. e Cad.Imob. 70 110
Chefe do Setor de Arrec.e Fiscal. 70 110
Chefe do Setor de Água e Esgoto 70 110
Chefe do Setor Transportes 70 110
Chefe de Limpeza Pública 70 110
Chefe do Setor de Serv.Urbanos 70 110
Chefe do Setor de Merenda Escolar 70 110
Supervisor Municipal de Esportes 70 110
Sec.da Junta Militar 70 110
Diretor Escola : 75 114
Diretor C. Aux. Enf. 75 114
Assessor Jurídico 89 135
Assessor Financeiro 89 135
Orientador de Eventos Públicos 89 135
Agrônomo 89 103
“Químico 89 103
Fisioterapeuta 89 103
Psicólogo 89 103
Fonoaudiólogo 89 103
Enfermeiro Padrão 89 110
Assistente Social 89 115
Dentista 89 136 —
Médicos IV 89 136
Chefe do Setor Odontológico 90 137
Chefe do Setor de Promoção Social 90 137
Diretor Administrativo 94 140
Diretor de Planejamento 94 140
Diretor de Finanças 94 140
Diretor de Trib.Arrec. e Fisc. 94 140
Diretor de Engenharia e Obras 94 140
Diretor de Arquit. e Urbanismo 94 140
Diretor Ed.Culturã 94 140
Diretor de Saúde 94 140
Analista Programador 100 - 146
Procurador Jurídico 101 147
Coord. de Ad.Planej. 101 147
Coord. de Finanças e Tributação 101 147
Coordenador de Serviços Urbanos 101 147
Coordenador de Educação e Cultura 101 147
Coord. de Saúde e Promoção Social 101 147
Assistente do Secretário Munici-
pal de Saúde e Promoção Social 108 153
Chefe de Gabinete = 110 155
Secretário Mun.de Administ.e Planejamento 110 155
Secretário Municipal de Serviços, Urbanos,
Transp.e Obras Públicas 110 155
Secretário Mun.de Saúde e Promoção Social
64
ARTIGO 2º - Fica criado no quadro de cargos da
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Anexo I da Lei nº 1.638,
de 27 de Abril de 1992, os cargos abaixo relacionados:-
QT. LOTAÇÃO/CARGOS cHS REF. PROVIMENTO
DIVISÃO DE SAÚDE
06 Médico V 30 163 Comissão
06 Médico VI 40 182 Comissão
ARTIGO 30 - Fica concedido, a partir de 10 de Maio
do corrente ano, um aumento de 3% (três por cento), aos fun-
cionários municipais efetivos do Poder Executivo e Legislati-
vo, em comissão e aos aposentados, a ser calculado sobre os
valores atuais das respectivas referências numéricas.
ARTIGO 40 - Nos termos do artigo anterior, a esca-
la de vencimentos mensais e referências numéricas, passa a vi-
gorar com a seguinte tabela:-
REFERÊNCIA VR.REFERÊNCIA REFERÊNCIA VR. REFERÊNCIA
Brefeitura Municipal de Morro Agud
Estado de São Jaulo
983,58"
Pere recorra aas .013,33 202........000..004..2.
ARTIGO 309 - Aos servidores regidos pela
dos os respectivos salários, na mesma proporção.-
próprias consignadas no orçamento vigente.-
1995, ficando revogadas as disposições em contrário.-
DE 1995.-
Registrada
de Administração e Planejamento, em data supra.-
erercerrrras cara 2.043,53 203........0000000..2.
185..........csos.. 2.074,18 204........0..0.00..0. 2.
186...........0...... 2.105,28 205.......cccc o... 2.
187.......ccs sc. 2.136,85 206................. 2.
188................0. 2.168,90 207................. 2.
189................. 2.201,42 208................. 2.
190................. 2.234,44 209...........0000.. 2.
19L......cs sc. 2.267,95 210................. 3.
192............00... 2.301,96 211................. 3.
193............4.... 2.336,49 212....000.00004.0000. 3.
194... 2.371,53 213.....000000.4..0. 3.
195................0. 2.407,09 214.....ccccccc 3.
196................. 2.443,20 215.......0000 40000. 3.
197... 2.479,84 216........0........ 3.
198................. 2.517,04 217......2...0.0..0.0. 3.
199.......0.000..0.. 2.554,79 218................. 3.
200................0. 2.593,10 219................. 3.
201........0........ 2.632,00 220................. 3
.492,44
lidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam igualmente reajusta-
ARTIGO 40 - As despesas decorrentes da execução
da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações
ARTIGO 50 - Esta lei entrará em vigor na
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de Maio de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE MAIO
eme
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal-
e publicada na Secretaria Municipal
671,48
711,54
752,21
793,49
835,39
877,92
921,09
964,90
009,37
054,50
100,32
146,82
194,01
241,92
290,55
339,90
389,99
440,83
Conso-
data

open original →